IMPRENSA OFICIAL - PIRAPOZINHO

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 912 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.568, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre: Autoriza a adequação do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no Município de Pirapozinho – SP, de forma a garantir o fiel cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a necessidade de adequação salarial do Magistério deste Município ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, consoante a Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008;

Considerando que o Piso Salarial Nacional abrange os profissionais do quadro do magistério em início de carreira, com formação em magistério em curso de nível médio ou ensino superior e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade para jornadas de trabalho semanal inferior;

DECRETA:

Art. 1º. Fica assegurado aos “Professores da rede municipal de ensino” o recebimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica previsto na Lei Federal nº 11.738/08, conforme Portaria Interministerial MF/MEC/13 de 23 de dezembro de 2024, respeitada a proporcionalidade das jornadas de trabalho.

Parágrafo Único – Para a adequação constante do caput deste Artigo, fica a Divisão de Recursos Humanos do Município de Pirapozinho, autorizada a proceder às atualizações necessárias nas tabelas de referências.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PM-Pirapozinho, 20 de janeiro de 2025.

Lucas Padovan dos Santos Pavani

PREFEITO MUNICIPAL

Thadeu Henrique Witkowski

DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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