IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1109 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2461

DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação, do Município de Adolfo-SP”.

Ricardo DI Giogio Robles Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei 439, de 20 de maio de 1999 e,

Considerando que o Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Educação;

Considerando que as atribuições do Conselho Municipal de Educação são normatizadas pelo artigo 2°, da Lei 439, de 20 de maio de 1999;

Considerando que o mandato de cada conselheiro é de quatro anos, nos termos do artigo 6º, da Lei 439/99, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,

DECRETO:

Art. 1º - Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal de Educação do Município de Adolfo, criado pela Lei 439/99, pelo período de quatro anos, os seguintes membros titulares e suplentes:

I – Representantes do Poder Público Municipal.

Titular: Bernadeth Aparecida Bofo de Oliveira

Suplente: Eidi da Silva Berata Bueno

II – Representantes da Diretoria de Ensino Estadual.

Titular: Erika Lara Caetano Costa

Suplente: Fabio José Lippa

III – Representantes do Quadro de Professores do Município

Titular: Francieli Amanda Lopes

Suplente: Waldemar Oliveira da Silva

Titular: Maria Célia Gandini

Suplente: Priscila Zaparoli Sales Polotto

IV – Representantes do Quadro de Funcionários das Escolas do Município.

Titular: Ione Maria da Silva Faria

Suplente: Daniela Souza Lopes Moraes

V – Representantes da Comunidade Local, Pais de alunos.

Titular: Fabiana Gandini

Suplente: Jéssica Marsso

Titular: Andreia Cristina do Amaral Cescon

Suplente: Sebastião Bomfim do Nascimento

VI – Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas locais.

Titular: João Cardoso dos Santos

Suplente: Edenilson Antônio Malavasi

Titular: Adriana Aparecida Nascimento

Suplente: Rosângela Lopes Zaniboni

Art. 2º - Após a posse dos Membros do Conselho Municipal de Educação, se reunirá o Colegiado, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, sendo que o Secretário será escolhido pelo Presidente.

Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação é de quatro anos, nos termos do artigo 6º, da Lei 439/99.

Art. 4º - A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 17 de janeiro de 2025.

Ricardo DI Giorgio Robles

Prefeito Municipal


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