IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1109 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2461
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação, do Município de Adolfo-SP”.
Ricardo DI Giogio Robles Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei 439, de 20 de maio de 1999 e,
Considerando que o Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Municipal de Educação;
Considerando que as atribuições do Conselho Municipal de Educação são normatizadas pelo artigo 2°, da Lei 439, de 20 de maio de 1999;
Considerando que o mandato de cada conselheiro é de quatro anos, nos termos do artigo 6º, da Lei 439/99, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,
DECRETO:
Art. 1º - Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal de Educação do Município de Adolfo, criado pela Lei 439/99, pelo período de quatro anos, os seguintes membros titulares e suplentes:
I – Representantes do Poder Público Municipal.
Titular: Bernadeth Aparecida Bofo de Oliveira
Suplente: Eidi da Silva Berata Bueno
II – Representantes da Diretoria de Ensino Estadual.
Titular: Erika Lara Caetano Costa
Suplente: Fabio José Lippa
III – Representantes do Quadro de Professores do Município
Titular: Francieli Amanda Lopes
Suplente: Waldemar Oliveira da Silva
Titular: Maria Célia Gandini
Suplente: Priscila Zaparoli Sales Polotto
IV – Representantes do Quadro de Funcionários das Escolas do Município.
Titular: Ione Maria da Silva Faria
Suplente: Daniela Souza Lopes Moraes
V – Representantes da Comunidade Local, Pais de alunos.
Titular: Fabiana Gandini
Suplente: Jéssica Marsso
Titular: Andreia Cristina do Amaral Cescon
Suplente: Sebastião Bomfim do Nascimento
VI – Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas locais.
Titular: João Cardoso dos Santos
Suplente: Edenilson Antônio Malavasi
Titular: Adriana Aparecida Nascimento
Suplente: Rosângela Lopes Zaniboni
Art. 2º - Após a posse dos Membros do Conselho Municipal de Educação, se reunirá o Colegiado, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente, sendo que o Secretário será escolhido pelo Presidente.
Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação é de quatro anos, nos termos do artigo 6º, da Lei 439/99.
Art. 4º - A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 17 de janeiro de 2025.
Ricardo DI Giorgio Robles
Prefeito Municipal
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