IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1109 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2462
DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DO DECRETO 2.330, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE ESTABELECE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ricardo Di Giorgio Robles Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Município de Adolfo aderiu ao Programa em tempo Integral instituído perla Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, cuja finalidade é fomentar as de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.495, de 02 de agosto de 2023 que, “Dispõe sobre a pactuação de Metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral em regime de colaboração com o Município”,
CONSIDERANDO o artigo 34 da Lei Federal 9394/96 –LDB -, normatiza a progressiva ampliação do período de permanência na escola;
CONSIDERANDO a importância de fomentar ações para o cumprimento do disposto na Meta 06 do Plano de Educação – PME, Lei nº 3210, de 24 de junho de 2015: “oferecer educação em Tempo Integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) estudantes da Educação Básica”.
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade,
CONSIDERANDO a educação como processos formativos que se desenvolvam na vida familiar, na convivência comunitária, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de acordo com o artigo 1º da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da vivência escolar de crianças, adolescentes e jovens, de modo a promover, além do aumento da jornada, a oferta de novas atividades formativas e de espaços favoráveis ao seu desenvolvimento conforme preconizam o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME), justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,
DECRETO:
Art. 1º - O artigo 4º, do Decreto 2.300, de 15 de fevereiro de 2024, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A Creche Escola “Bárbara Romano de Oliveira”, que ministra o segmento da Educação Infantil – Pré-Escola Etapa I e II, a partir do ano letivo de 2025 funcionará como Escola em Tempo Integral”.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo, 17 de janeiro de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.