IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1239 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.379, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº. 7.340, de 30 de agosto de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.957.837,68 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), às seguintes dotações orçamentárias:
Data Movimento | Dotação | Vínculo | Valor Suplementação |
03/12/2024 | 681 | 02.300.0401 | 133.607,88 |
03/12/2024 | 681 | 05.370.0386 | 50.700,93 |
03/12/2024 | 675 | 02.300.0401 | 1.318.992,23 |
03/12/2024 | 675 | 05.370.0386 | 70.495,19 |
03/12/2024 | 646 | 05.370.0386 | 54.696,45 |
20/12/2024 | 675 | 02.300.0401 | 1.329.345,00 |
Total | 2.957.837,68 |
Art. 2º - O recurso para ocorrer à despesa deste crédito será proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 02 de dezembro de 2024, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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