IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1721 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.173, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia membros para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal, instituído pelo Decreto nº 13.680, de 07/12/2023, os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria de Saúde:

a) Silvia Cristina de Oliveira Vasconcelos Cardoso

b) Mariana Batelochi Sioni Rozeno

c) Juliana Sanches Ravagnani

d) Ana Hilara Mancuso Gouvêa

e) Adriana Rubert Maldonado

f) Cleber Rodrigues da Silva

g) Isabella Carolina Rodrigues de Almeida

h) Dra. Alessandra Banaszeski da Silva

II - Representantes da Associação Hospitalar Santa Casa de Lins:

a) Dra. Maria Paula Gasparine da Silva

b) Paula Cristina da Rocha Gomes

c) Beatriz de Fátima Assunção

III - Representantes do Hospital Hap Vida de Lins:

a) Dra. Tatiana Abrão Leite

b) Débora Cristina da Silva Pompilio

c) Elisangela Santos Lopes de Araujo

IV- Representantes do Hospital Unimed de Lins:

a) Dr. Junio Cesar de Oliveira

b) Ligia Marcela Ferreira da Silva

c) Vanessa Antonelli

V- Representantes do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA:

a) Dra. Camila Alves Real

b) Melissa Rochet da Silva Siviero

VI - Representantes do Ambulatório de Gestação de Alto Risco – AGAR:

a) Dr. João Bosco Fernandes de Castro Júnior

b) Fernanda Sozzo Saltori

Art. 2º - O mandato dos membros indicados para comporem o Comitê de Vigilância à Morte Materna Infantil e Fetal será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.681, de 07 de dezembro de 2023.

Lins, 20 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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