IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1309A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.010, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2025 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

4.4.90.51.21-02 - 27.812.0039-1.012 – Obras e Instalações - Conv.101992/2024 R$ 500.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL....................................... R$ 500.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

2.4.2.2.99.0.1.01.000 Fonte: 02 Estadual Valor R$
Outras Transferências do Estado Valor do Excesso R$ 500.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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