IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1309A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.011, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade que especifica para o exercício de 2025".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba
......................R$ 130.737,60
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
33.50.43.22.01 – 04.122.0004-2.004 - Subvenção Social
Art. 2o A subvenção social/contribuição prevista nesta Lei, será transferida de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida Entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2025.
Art. 3o A subvenção social/contribuições será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
Art. 4o A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 5º - Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo Único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 6º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.