IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1309A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.013, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Obras e Instalações Serviços Públicos Urbanos e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 1.284.298,75 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
15.452.0042-1.008
4.4.90.51.32-02 - Obras e Instalações – Convênio 019/630/2024
R$ 1.284.298,75
Total do crédito Aberto.................................................R$ 1.284.298,75
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:
Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual, a receber.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.