IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de janeiro de 2025 | Edição nº 1309A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe revisão anual dos servidores públicos do Governo do Município de BURITAMA e das Autarquias, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, inclusive, os contratados temporariamente, do Governo do Município de BURITAMA, das Autarquias IPREM e SAAEMB, dos servidores que eventualmente recebem complementação salarial, e dos Conselheiros Tutelares no valor correspondente a 4,83 % (quatro inteiros vírgula oitenta e três por cento) relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA – índice nacional de preços ao consumidor amplo do IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística, do período acumulado de Janeiro à Dezembro de 2024.
Art. 2º. A revisão de que trata a presente Lei aplica-se aos servidores, ativos, inativos, inclusive aos servidores das autarquias municipais SAAEMB e IPREM, e àqueles que eventualmente recebem complementação salarial.
Art. 3º - Fica atualizado no mesmo percentual ao “Agente Comunitário de Saúde”, previsto na Lei Complementar Municipal nº 231/2023, passando ao valor de R$ 219,35 (duzentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) a complementação salarial fixas mensais, a serem pagas no exercício de 2025.
Art. 4º - Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos a proceder com as devidas alterações nas respectivas escalas de vencimentos, que farão parte integrante desta lei, dispostas nos seguintes anexos:
Anexo I – Escala de Vencimentos “Provimento em Comissão”.
Anexo II – Escala de Vencimentos Cargos Efetivos Magistério.
Anexo III – Escala de Vencimentos Cargos Efetivos,
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS “PROVIMENTO EM COMISSÃO”
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS “CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO”
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS “CARGOS EFETIVOS”
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.