IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 811 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.627/2025
(Que dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentada a nova constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que passa a figurar com a seguinte composição:
I – Área Governamental – Representantes do Poder Publico
Assistência Social:
Titular: Elaine Friozi Garcia Guimaraes – CPF ***073858**
Suplente: Jonatas louran Lopes Silva – CPF ***510548**
Saúde:
Titular: Flavio Junior Correia – CPF ***701188**
Suplente: Maria Julia de Faria Malagutti – CPF ***111128**
Educação:
Titular: Ana Maria de Souza Silva – CPF ***540198**
Suplente: Andrelia Aparecida Batista – CPF ***464358**
Secretaria de Governo:
Titular: Andre Henrique Alonso Esteves – CPF ***487458**
Suplente: Juliano Friozi Garcia de Souza – CPF ***227518**
II – Área não Governamental – Representantes da Sociedade Civil Organizada
Rotary Club e Casa da Amizade:
Titular: Aparecida Maria da Silva Soares – CPF ***517818**
Suplente: Joaquim Alves da Silva – CPF 927.803.5858-04
Lions Club:
Titular: Marlene da Silva Santos – CPF ***298978**
Suplente: Maria Jacinta da Silva Brugnoli – CPF ***070638**
Igreja Catolica:
Titular: Alex Pereira Xavier – CPF ***441528**
Suplente: Yasmim Paião Campos – CPF 398.947-448-00
Igrejas Evangelicas:
Titular: Eliane Rocha Marques Caetano – CPF ***753738**
Suplente: Andreia Rosa Zuccolli – CPF ***378588**
Art. 2º - Os membros e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02(dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.
Art. 3º - A função do membro do Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 13 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.