
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1753 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 005/25 DE 15 DE JANEIRO DE 2.025
“Fixa os valores para a jornada especial de trabalho (plantões).”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais, devidamente escalados por seus superiores imediatos para cumprirem jornada especial de trabalho, farão jus ao pagamento de plantões, calculados de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Paraíso – UFMP, sem prejuízo de seus vencimentos normais, conforme os valores abaixo fixados:
I- plantão de enfermagem: 114 (cento e catorze) UFMPs;
II- plantão de exumação seguida de sepultamento: 50 (cinquenta) UFMPs;
III- plantão de condutor de ambulância: 42 (quarenta e duas) UFMPs;
IV- plantão de motorista: 42 (quarenta e duas) UFMPs;
V- plantão de exumação: 42 (quarenta e duas) UFMPs;
VI- plantão de técnico em enfermagem: 34 (trinta e quatro) UFMPs;
VII- plantão de sepultamento: 30 (trinta) UFMPs;
VIII- plantão de encanador: 30 (trinta) UFMPs;
IX- plantão de atendimento na recepção da Saúde: 28 (vinte e oito) UFMPs;
X- plantão de limpeza urbana e coleta de lixo (resíduos sólidos): 24 (vinte e quatro) UFMPs;
XI- plantão de limpeza na Saúde: 24 (vinte e quatro) UFMPs;
XII- plantão de velório: 20 (vinte) UFMPs;
XIII- plantão de vigia e guarda-noturno: 20 (vinte) UFMPs.
Art. 2º. Quando o servidor cumprir jornada especial de trabalho nos dias em que não estiver escalado, fará jus ao pagamento de plantão nos seguintes moldes:
I- Nos feriados e pontos facultativos de Carnaval (segunda e terça-feira), Páscoa (domingo diurno), Natal (dia 25 diurno e noturno), Ano Novo (dia 31 noturno e 01 diurno e noturno), será pago 01 (um) plantão acrescido de 100% (cem por cento);
II- Será pago 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) plantão para aqueles servidores que trabalharem no respectivo período dos dias em que ocorrer ponto facultativo parcial (Quarta-feira de Cinzas e 24 de dezembro);
III- A presente medida não se aplica aos servidores previstos na Instrução Normativa nº 01/2015, de 26/03/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15/01/2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 044/24, de 20/05/24.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 15 de janeiro de 2.025.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
