IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1633A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.433

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.474.600,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.474.600,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 55

02

Poder Executivo

02.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.004

Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

2.000,00

FICHA 440

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.147

Manutenção da Casa Lar

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

500,00

FICHA 710

02

Poder Executivo

05

Departamento de Contabilidade e Finanças

0412300032.024

Manutenção do Departamento de Contabilidade e Finanças

3.1.90.01

Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas

R$

100,00

FICHA 917

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

1236100532.041

Manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

20.000,00

FICHA 1136

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.3650053.2.199

Ensino Infantil – Pré-Escola

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

5.000,00

FICHA 1171

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

123610054.2.194

Fundeb Magistério Ensino Fundamental

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$

660.000,00

FICHA 1180

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

123610054.2.194

Fundeb Magistério Ensino Fundamental

3.1.90.11

Obrigações Patronais

R$

110.000,00

FICHA 1191

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

123650054.2.’196

Fundeb Magistério Creche

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$

465.000,00

FICHA 1200

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

123650054.2.196

Fundeb Magistério Creche

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$

5.000,00

FICHA 1203

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

123650054.2.196

Fundeb Magistério Creche

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

45.000,00

FICHA 1216

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

12.365.0054.2.197

Fundeb Magistério Pré-escola

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$

55.000,00

FICHA 1350

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

10.1220031.2.160

Manutenção dos Serviços de Saúde

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

2.000,00

FICHA 1874

02

Executivo Municipal

10

Secretaria de Saúde

10.305.0031.2.169Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

105.000,00

T O T A L

R$

1.474.600,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° incs. I, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

I - Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios..............................R$ 134.600,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais............................R$ 1.340.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 1.474.600,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de dezembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.