IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1405 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.945/2025, DE 20/01/2025.

Designa Servidor Público Municipal para exercer as funções de Procurador Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando a necessidade de nomear um Procurador-Geral do Município para o exercício das atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.675/2020;

Considerando que o servidor Fábio Alexandre da Silva, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Município, matrícula funcional 5538-1, inscrito na OAB/SP sob o nº 230190, preenche os requisitos legais para o exercício da função;

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor FÁBIO ALEXANDRE DA SILVA, matrícula funcional 5538-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Município, para exercer a função de Procurador-Geral do Município, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Município, além das atribuições previstas em leis especiais, na Constituição e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo:

I. Fixar a orientação jurídica e administrativa da instituição, ouvido o Colégio;

II. Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria-Geral, definir objetivos estratégicos, diretrizes e programas de metas, bem como providenciar os meios e recursos necessários à sua consecução;

III. Superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, atuando em colaboração com os demais procuradores e órgãos do Poder Executivo;

IV. Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria perante a Administração Municipal e fora dela, notadamente perante o Chefe do Poder Executivo e Secretário de Assuntos Jurídicos;

V. Representar o Município na celebração de convênios, sem prejuízo de outros legitimados, e celebrar termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos demais entes federativos, para a cooperação mútua no desempenho das atribuições do Procurador do Município, notadamente nas ações judiciais movidas fora da comarca ou do Estado de São Paulo, observadas as normas regulamentares;

VI. Propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Direta e Indireta;

VII. Representar ao órgão competente sobre a inconstitucionalidade de leis e emendas constitucionais ou ilegalidade de atos administrativos de qualquer natureza;

VIII. Homologar proposta de desistência, transação, compromisso ou confissão nas ações de interesse da Fazenda do Município;

IX. Definir parâmetros, nos casos não previstos em lei, para o não ajuizamento, desistência, transação, compromisso e confissão nas ações judiciais de interesse do Município e de suas autarquias, bem como para a dispensa de inscrição na dívida ativa;

X. Exercer, com o apoio do Secretário de Assuntos Jurídicos, assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Prefeito;

XI. Propor a estrutura, a organização e as atribuições da Procuradoria-Geral do Município, bem como a criação e a extinção de seus cargos e funções, ouvido o Colégio;

XII. Promover a lotação dos cargos da Procuradoria-Geral do Município e a classificação de seus ocupantes, bem como conceder-lhes exoneração, afastamento, permuta, direitos e vantagens;

XIII. Designar Procuradores do Município para o exercício das funções de confiança previstas em lei;

XIV. Determinar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra integrantes da carreira de Procurador do Município, bem como aplicar-lhes as sanções disciplinares;

XV. Presidir o Colégio de Procuradores e dar cumprimento às suas deliberações, nos termos da Lei Municipal nº 1.675/2020;

XVI. Homologar a lista de classificação referente ao concurso para ingresso na carreira de Procurador do Município;

XVII. Elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Município, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias, e remetê-la à autoridade competente, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, assim como aplicar as respectivas dotações;

XVIII. Definir a posição processual do Município e de suas autarquias nas ações populares e civis públicas;

XIX. Propor ao Prefeito a extensão administrativa da eficácia de decisões judiciais reiteradas;

XX. Aprovar e submeter à homologação do Prefeito súmulas de uniformização da jurisprudência administrativa;

XXI. Editar atos normativos e referendar leis e decretos que se relacionem à Procuradoria-Geral do Município;

XXII. Designar o Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso, ouvido o Colégio;

XXIII. Expor previamente ao Colégio o Plano Anual de Diretrizes e Metas da Procuradoria-Geral do Município;

XXIV. Comparecer, quando convocado, perante a Câmara Municipal para prestar contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.