IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1405 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.821/2025, DE 21/01/2025.
AUTORIA: (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rosana-SP)
“Dispõe Sobre: Nos termos do Artigo 29, V e artigo 37, X, da Constituição Federal e Artigo 24, §1º, 3, da Constituição do Estado de São Paulo Fixa a partir de janeiro de 2025 o Subsídio dos Subsecretários do Município de Rosana, Estado de São Paulo de Instituição Originária”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Artigo 1º - O subsídio dos cargos políticos denominados “Subsecretários” do Município de Rosana objeto de criação e instituição originária a partir do dia 17 de janeiro do ano de 2025, será no valor mensal de R$ 6.486,00 (seis mil quatrocentos oitenta seis reais).
Parágrafo Único. Os subsecretários terão direito ao auxílio alimentação regulamentado atualmente pela Lei Municipal nº 1.791/2024, de 21/02/2024 e demais alterações posteriores.
Artigo 2º - A presente Lei Municipal será convalidada após o Chefe do Poder Executado expedir certidão confirmando a existência de disponibilidade orçamentária e dado cumprimento ao inciso “I” e “II” do artigo 16 da Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Artigo 3º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos de sua vigência será a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2.025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.