IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.

Art. 1º - Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 4,83% (Quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2024.

Art. 2º - Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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