IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1310 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.135, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para Obras e Instalações junto ao Departamento Municipal de Saúde, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5007 de 20 de dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 309.403,19 (Trezentos e Nove Mil, Quatrocentos e três reais e dezenove centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

10.302.0019-2.015

4.4.90.51.96-05 - Obras e Instalações – Centro de E. Odontológicas R$ 309.403,19

Total do crédito Aberto....................................................R$ 309.403,19

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

Parágrafo Único: As fontes de arrecadação dos respectivos valores são os seguintes:

Receita: 1.7.1.9.57.0.1.00.001 – Transferência Especial – Emenda 202440940005, Governo Federal – Fonte 05 R$ 300.000,00

Receita: 1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de Depósito Bancário – Principal, Governo Municipal – Fonte 01 R$ 9.403,19

Total................................................................................R$ 309.403,19

Art. 3º -O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, recebida.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama/SP, 15 de janeiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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