IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 107 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.079, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es), no valor de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil, quinhentos reais), destinados à suplementação da(s) dotação(ões) orçamentária(s).

Parágrafo Único - A discriminação da(s) despesa(s), o(s) programa(s) de trabalho de Governo e a(s) categoria(s) da(s) despesa(s) do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) estão constantes abaixo:

02 – EXECUTIVO

Local: 020700 Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Ficha 052 – 0.01.00

Artigo 2º - O(s) crédito(s) aberto(s) na forma do Artigo 1º, será(ão) coberto(s) com provável excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 20 de Janeiro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.