IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1057 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.399, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a celebrar termo de colaboração com o Centro Comunitário de Jaci.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, aditamentos e outros com o Centro Comunitário de Jaci, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 48.314.314/0001-95, com sede na cidade e município de Jaci, Estado de São Paulo, na Praça Dom Lafayete Libâneo, nº 61, Centro, para atendimento a crianças em sistema de creche e educação infantil, manutenção de suas atividades, inclusive educacionais e desportivas, e consecução de seus demais objetivos, durante o exercício financeiro de 2.025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 21 de janeiro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.