IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1057 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.403, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM UNIÃO BRASIL KARATE-DO SHITORYU KAI – UBKS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção tendo por objeto Termo de Colaboração Social à UNIÃO BRASIL KARATE-DO SHITORYU KAI - UBKS, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 07.433.983/0001-07, com endereço na cidade e município de São José do Rio Preto na rua Av. Alfredo Folchini, nº 1208, Vila Toninho, objetivando a execução de atividades de apoio à educação e ensino de esportes aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 21 de janeiro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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