
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1057 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.406, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 806.604,73 (OITOCENTOS E SEIS MIL, SEISCENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um Credito adicional especial no valor inicial de até R$ 806.604,73 (oitocentos e seis mil, seiscentos e quatro reais e setenta e três centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:
08 243 00 – Assistência à criança e ao adolescente
08 243 0811 – Defesa dos direitos da criança e do adolescente - CMDCA
08 243 0811 260 0000 Manutenção do conselho municipal da criança e do adolescente.
4.4.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 2º - O crédito adicional suplementar aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de recurso de doação – ITAU VIDA E PROVIDENICA – CNPJ 92.661.388/0001-90.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 21 de janeiro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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