IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 2294A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 238, de 21 de janeiro de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.160.000,00, autorizado pela Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.2030.0000 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimento

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 500.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 06 – Departamento de Trânsito, Transporte e Segurança

26.782.0030.1037.0000 – Implantação de Semáforos

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 40.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimento

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 620.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.207, de 09 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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