IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1197A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.277/2025.

Objeto: Dispõe sobre o bloqueio de cadastros imobiliários a suspensão de lançamento de ITBI referentes aos imóveis objeto do Leilão Público 001/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a decisão que determinou a anulação parcial do Leilão Público nº 001/2024 no que se refere aos imóveis objetos dos Lotes 069; 070; 073; 074; 075 e 076.

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a segurança jurídica e evitar novas alienações dos referidos bens antes da conclusão do processo anulatório;

CONSIDERANDO, os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Eficiência, do Interesse Público, da Probidade Administrativa, da Igualdade, do Planejamento, da Transparência, da Eficácia, da Segregação de Funções, da Motivação, da Vinculação ao Edital, do Julgamento Objetivo, da Segurança Jurídica, da Razoabilidade, da Competitividade, da Proporcionalidade, da Celeridade, da Economicidade e do Desenvolvimento Nacional Sustentável,

CONSIDERANDO, ainda a que é dever da Administração Pública precaver a ocorrência eventuais prejuízos ao Erário Público ou a terceiros;

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal de Tanabi encarregado de anotar juntos aos cadastros imobiliários de números 00365140; 00518400; 00550200; 00550400; 00550600 e 000550700 o bloqueio temporário e excepcional para fins de alienação, quaisquer que sejam sua modalidade referentes, a tais cadastros até conclusão do procedimento administrativo de anulação.

Art. 2º. Ficam ainda suspensos quaisquer lançamentos acerca do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para novas transações a partir da data da decisão anulatória para os imóveis cujos cadastros se encontram relacionados no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 21 de janeiro de 2025

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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