IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 832 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 552, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a atualização da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Itapagipe e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapagipe,
Faço saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal de Itapagipe ficam atualizados no percentual de 7,77% (sete inteiros e setenta e sete centésimo por cento),
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Itapagipe, MG, 21 de janeiro de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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