IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 832 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 551, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o reajuste nas tabelas dos vencimentos básicos dos servidores públicos do Município de Itapagipe/MG, e dá outras providências.
Eu Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2025, Revisão Geral Anual (RGA) das tabelas dos vencimentos básicos dos servidores em geral do Município de Itapagipe/MG, envolvendo todos os agentes públicos, tais como servidores efetivos, comissionados e contratados do âmbito do Poder Executivo do Município de Itapagipe, além dos subsídios dos conselheiros tutelares, no percentual apurado pelo INPC no ano de 2024, no total de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
Parágrafo único. Os profissionais do magistério ficam excluídos do RGA expresso no caput. Havendo definição por parte do Ministério da Educação (MEC) sobre a fixação do Piso Nacional do Magistério para o exercício de 2025 fica o Executivo Municipal autorizado a promover, via Decreto, o reajuste dos professores de acordo com o estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores inativos, inclusive professores e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município, com direito a paridade de acordo com a legislação de regência.
Art. 3º Não se aplica a presente Lei aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, cujo revisão/reajuste salarial obedecerá a critérios específicos determinados pelo Ministério da Saúde para o exercício de 2025, ficando, desde já, o Executivo autorizado a fixar, via Decreto, a remuneração desses servidores.
Art. 4º Farão face às despesas dessa Lei recursos do orçamento vigente, ficando autorizada, se necessária, a abertura de crédito adicional suplementar nas dotações correspondentes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Itapagipe/MG, 21 de janeiro de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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