IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 832 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 550, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a fazer correções de eventuais funções e subfunções inconsistentes na Lei Orçamentária anual do Exercício de 2025.

O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante decreto, alterar eventuais funções e subfunções inconsistentes da LOA – Lei Orçamentária Anual – do exercício de 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Itapagipe/MG, 21 de janeiro de 2025.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito

CASSIANO RICARDO MARTINS DE SOUZA

Secr. Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.