IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1879 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.485/2025.

DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 139.787,99 (cento e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infraestrutura Urbana
Programa:0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1017 – Investimento dos Serviços Urbanos
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Código de Aplicação:

100.106 – CR 917409/21 - BALANÇA

Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados
Valor:R$ 139.787,99

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso I.

Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.456, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de janeiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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