IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1756 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 040 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.485 de 30/10/2020, e designa servidores para compor Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

RESOLVE

Art. 1º Conserva-se constituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação da Prefeitura Municipal, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, quais sejam:

Presidente: Fábio Garcia

Membros: Edinedi Costa Cavalcante - Alcione Teodoro Da Silva - Geler Falqueiro Naufel - Susimar Pereira dos Santos

Art. 2º Os membros da comissão permanente de monitoramento e avaliação nomeados no artigo 1º desta portaria, farão jus a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012, enquanto desenvolverem as atividades correlatas às suas funções.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 4.485/20. Prefeitura Municipal de Getulina, 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 041 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.523 de 13/01/2021, e designa servidores para compor Comissão Responsável pelo Transporte Escolar”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

RESOLVE

Artigo 1º Fica nomeada a COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE ESCOLAR os Membros abaixo relacionados:

Equipe Técnica: DENISE CAMILO Responsável pela Prestação de Contas e Convênios - SÉRGIO HAUY e LUCIANA BEATRIZ ARIOLI TROMBINI Responsáveis pela Documentação - FABRIZZYO CÉSAR ALVES DE AZEVEDO e LEONARDO HENRIQUE MILAN Responsáveis pela Documentação e Fiscalização da Execução dos Contratos - REINALDO TROMBINI JUNIOR Responsável pelo Sistema de Monitoramento do Transporte;

Artigo 2º - Os Membros da Comissão Municipal de que trata o art. 1º desta Portaria farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.523 de 13/01/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 042 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.529 de 18/01/2021, e constitui Comissão Permanente de Execução, Apompanhamento e Monitoramento e prestação de Contas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO que a CDHU é Parceira com a Prefeitura municipal de Getulina e requer de funções e empenhos com convênio, que tem por finalidade formular e integrar políticas públicas de habitação, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação da obra e pós obra.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Execução, Elaboração, acompanhamento, Monitoramento e Prestação de contas da CDHU.

Art. 2º. Cabe a Comissão: I – Desenvolver o trabalho social com as famílias beneficiárias dos empreendimentos em construção e pós construção, II – Acompanhar o cumprimento das exigências do programa, III – Agente Social-Ele começa com o trabalho de orientação já na fase de seleção das famílias,explicando critérios de atendimento, documentação exigida, direitos e deveres dos beneficiários. E prossegue após a entrega do conjunto e também é o interlocutor entre a CDHU e a população. Com o apoio da Companhia, que desenvolve material didático dirigido aos mutuários, ele deve diagnosticar o entorno do bairro, não somente para levantar as condições de equipamentos e serviços públicos, como escolas e posto de saúde, mas também para conhecer a realidade social, econômica e ambiental, detectar possíveis carências e potencialidades, atender problemas e buscar soluções, articular-se com entidades públicas ou privadas no intuito de viabilizar parcerias que proporcionem melhorias na comunidade. IV – Técnico Social- Público alvo, leis de uso e ocupação do solo, acompanhamento de obras, comercialização das moradias, pós –ocupação, inadimplência financeira e parcerias;; V – Elaboração de Convênio; VI- Elaboração de projetos, acompanhar a obra, solucionar problemas relacionados à fase de execução e pós ocupação; VII- prestação de Contas.

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros: Presidente: EDINEDI COSTA CAVALCANTE – Assistente Social e Agente Social do Município 1º Membro: DENISE CAMILO – Responsável pela Prestação de contas 2º Membro: JOANA CAROLINA PORTO MARTIMIANO– Administrativo e convênio 3º Membro: RAMON RODRIGO GARCIA TRINDADE – Administrativo e Elaboração de projetos, acompanhar a obra;

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.529 de 18/01/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 043 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.573 de 31/05/2021, e constitui membros que irão compor o PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

RESOLVE

Art 1° - Nomear os seguintes membros que irão compor o PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA:

· LEONARDO FRANSOZO PEREIRA DE OLINDA - Assessor De Atos Oficiais, como Agente Municipal de Desenvolvimento do município de Getulina;

· MEMBROS: Germana Cristini Simão de Pina – Fiscal Tributária, e Ana Carolina Frigato - Dir Dep Mun Juventude e Lazer:

Art. 2° - Os agentes Municipais de Desenvolvimento serão parte indispensáveis para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06.

Art. 3° - Das ações dos Agentes Municipais de Desenvolvimento: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município, promovendo a criação do Comitê Gestor Municipal da Micro e Pequena Empresa; ° Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; ° Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; ° Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do municípios; ° Manter registro organizado de todas as suas atividades; ° Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

Art. 4° - Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2° dessa Portaria farão jus mensalmente á gratificação de que trata a Lei Municipal n° 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.573/21, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 044 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.615 de 27/09/2021, e constitui Comissão Permanente de Escuta Especializada de Criança e Adolescente do Município de Getulina.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO que o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017 que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente .

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Escuta composta por equipe multidisciplinar.

Art. 2º.Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança e adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º. A Escuta Especializada será realizada de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo Municipal, considerando: • Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; • Portaria CIB/SP nº19, de 11/12/2018; • Parâmetros de Escuta de Crianças e Adolescentes em situação de violência – Comissão Interssetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra criança e adolescente; • Códigos de Ética dos Profissionais Envolvidos.

Art. 4º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Renata Azevedo da Silva de Paula

1º Membro: Susimar Pereira dos Santos

2º Membro: Edinedi Costa Cavalcante

3º Membro: Alcione Teodoro da Silva Bastos

4º Membro: Juliana Izabel Vassoler de Godoy Hauy

5º Membro: Luciana Beatriz Arioli Trombini

6º Membro: Sérgio Hauy

Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.615/21, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 045 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.897, de 04 de Janeiro de 2024, e constitui a nomeação de Coordenador, Secretaria, Setor Técnico e Setor Operativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Getulina, Estado de São Paulo”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 2.038, de 27 de novembro de 2007, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, regulamentada pelo Decreto nº 1.773, de 04 de dezembro de 2007 e em havendo a necessidade de substituição de membros da COMPDEC:

Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para as funções dentro da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Getulina, Estado de São Paulo:

COORDENADOR: JHONY VITOR MARTINS VIEIRA

SECRETARIA:

Secretário: JOAO MARTINS VIEIRA FILHO

Auxiliar de Secretaria: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

SETOR TÉCNICO

ADILSON PEREIRA

ALEX DE SOUZA SIQUEIRA

ANTONIO EVANDRO DE MENESES

RAMON RODRIGO GARCIA TRINDADE

SETOR OPERATIVO

ADRIANO DA SILVA AMARO

ALCEDIR HONORIO SOARES

ANDERSON ATAIDE TARDIN

CELSO GAMA DA SILVA

CLAUDINEI CANTEIRO

CLAUDINEI MARTINS CARDOSO

DEOLINDA DE ALMEIDA

EDUARDO DOS SANTOS TRINDADE

FERNANDO MONTEIRO DE LIMA

MARCIO JOSE DE SOUZA

MISAEL ROZA

PEDRO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA

VANDERLEI CASSIANO

Art. 2 º. Os servidores públicos convocados para colaborar nas ações emergenciais da COMPDEC farão jus à remuneração pelas horas trabalhadas, quando referidas ações ocorrerem fora do horário normal de trabalhado, podendo optar pelo pagamento em horas-extras ou banco de horas.

Parágrafo Único. Quando as ações ocorrerem dentro do horário normal de trabalho, fica vedada qualquer remuneração aos servidores envolvidos.

Art. 3º. O Coordenador deverá oficiar aos Departamentos Municipais (Obras, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Social e Fundo Social de Solidariedade), ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, à Polícia Civil, à Polícia Militar e entidades não governamentais, para que indiquem seus representantes e suplentes, a fim de constituírem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, em obediência ao art. 8º, da Lei Municipal nº 2.308/2007.

Art. 4º. Durante a vigência da presente Portaria o servidor em apreço terá direito a gratificação prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.897/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 047 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.948, de 05 de junho de 2024, e constitui compor a equipe de Vigilância Sanitária Municipal

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

Art. 01 - Resolve designar os funcionários abaixo elencados a compor a equipe de Vigilância Sanitária Municipal:

I. Diretor Dep Municipal de Saúde: Susimar Pereira dos Santos

II. Assessor Técnico Assistencial em Saúde: Rafael de Castro Nascimento

III. Farmacêutica: Angela Maria Bernardes

IV. Agente de Saneamento e Digitador Sivisa: Jonny Giaretta dos Anjos

V. Escriturário: Wilson Gouveia Junior

VI. Enfermeira: Jucimara Gomes Vieira

VII. Diretor de Divisão Odontológica e Saúde Bucal: Rubia de Souza Ramos Rebouças

Art. 2º - Os Membros da equipe de que trata o art. 1º desta Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.948/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 048 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.482 de 08 de outubro de 2020, e constitui Comissão Permanente do Programa Saúde nas Escolas (PSE)."

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

CONSIDERANDO que o programa saúde na escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

CONSIDERANDO que o PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

CONSIDERANDO que a Agenda de Educação e Saúde é uma estratégia fundamental de implementação das ações compartilhadas nos territórios municipais. São escolhidos “recortes” do território integrando escolas e unidades de saúde, a fim de gerar uma articulação das práticas.

CONSIDERANDO que a agenda municipal definirá as propostas comunitárias para estes micro territórios onde as escolas estão inseridas, refletindo as expectativas comunitárias em relação à interface educação e saúde, diante da realidade do município;

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir a Comissão permanente do Programa Saúde nas Escolas.

Art. 2º. A comissão do Programa Saúde na Escola deve promover a prevenção, controle de ações, além da integração dos setores, promover a articulação dos processos de trabalho e das informações que impactam positivamente na saúde das crianças e da população escolar.

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

1º Membro: Alcione Teodoro da Silva

2º Membro: Jucimara Gomes Vieira

3º Membro: Marcia Andrea Gillio

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 3º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.482/2020, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 049 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.920 de 07 de março de 2024 e nomeia servidor para função de Diretor de Vigilância Epidemiológica”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. .-.-.-

RESOLVE:

Art. 1º- Fica designado o servidor Sr. RAFAEL DE CASTRO NASCIMENTO - ASSESSOR TECNICO ASSISTENCIAL EM SAUDE, para o desempenho da função de DIREÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;

Art. 2º - O servidor em apreço fará jus a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012;

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.920/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 050 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.755 de 19/12/2022, e institui grupo de trabalho e acompanhamento do ICMS (DIPAM) e normas do convênio do Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR”.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, possuir mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal e controle sobre a apuração do valor adicionado que é o principal componente utilizado para a fixação do Índice de Participação do Município no repasse do ICMS (DIPAM);

CONSIDERANDO a necessidade do município cumprir com normas do convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, para fiscalização da malha fina do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e consequentemente os 100% (cem por cento) da arrecadação.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de atender os seguintes regulamentos: I – As regulamentações do Decreto nº. 3.253, de 19 de dezembro de 2022, que trata sobre a entrega das Guias e/ou SPED-EFD, DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) do Simples Nacional e Declaração do Produtor Rural – DIPAM; (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios); II – Os regulamentos do convênio através da Instrução Normativa Federal nº 1640, de 11 de maio de 2016.

Art. 2º - Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

I – Germana Cristini Simão De Pina – CPF. ***.***.***-**, Fiscal Tributário, que coordenará a fiscalização;

II – Alex de Souza Siqueira– CPF. ***.***.***-**, Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, na coleta das informações junto aos produtores rurais;

III - Douglas Lisboa Frota Bernardes – CPF. ***.***.***-**, Chefe de Gabinete e Relacionamento- auxiliar nos trabalhos da coordenação.

IV – Aparecida de Fátima Marchesini – CPF. ***.***.***-** – Encarrega Departamento Pessoal - auxiliar nos trabalhos da coordenação.

Art. 3º - Caberá ao coordenador da fiscalização: I – convocar e coordenar as reuniões juntos as empresas, contadores e produtores rurais do município; II – convocar os representantes do departamento da Agricultura e demais membros, para participarem de reuniões do Grupo de Trabalho; III – analisar as inconsistências dos lançamentos das Guias/EFD, DEFIS – Simples Nacional e Declarações do Produtor Rural; IV – realizar treinamento especifico do ITR, fornecido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; V – comandar a malha fiscal no portal do ITR no site da RFB, sendo os documentos integrantes do procedimento de fiscalização – Termo de Intimação, Termo de Constatação e Intimação, Notificação de Lançamento, Editais, Capa de Processo e envio do processo à Receita Federal do Brasil; VI – comandar as notificações dos omissos da DITR.

Art. 4º - Caberá aos membros do Grupo de Trabalho, em relação aos atos normativos de suas respectivas unidades: I - realizar os trabalhos de levantamento e análise do Dipam - A; II - lançamentos dos produtores rurais no sistema do Dipam- A, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; III – entrega das notificações comandadas pelo coordenador; IV – análise de falta de entrega das Guias/EFD, montar relatório e comandar as notificações. Parágrafo Único. Os membros do grupo de trabalho, realizara as atividades sobre as matérias de sua competência e orientação de seu coordenador.

Art. 5º - A participação dos integrantes nos trabalhos descritos acima, farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.755/2022, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 051 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.829 de 31/05/2023, e compõe a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), “no âmbito do Município de Getulina”.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

Considerando, as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece a Comissão Municipal permanente destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei Paulo Gustavo, no âmbito do município de Getulina, compondo-se dos seguintes membros:

1. Ana Carolina Frigato

2. Douglas Lisboa Frota Bernardes

3. Wilson Gouveia Junior

4. Pedro Henrique dos Anjos Scalon

5. Geler Falqueiro Naufel

6. Rogerio de Melo Gantus

Art.2º A Comissão ora nomeada deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente, buscando planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Paulo Gustavo e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º Todos os Departamentos Municipais e demais órgãos da Administração Direta, deverão dar todo o apoio necessário ao bom desempenho da Comissão ora nomeada.

Art. 4º A participação dos integrantes designados acima, farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.829/2023, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 052 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.863 de 08/08/2023, e compõe a Comissão Permanente de solicitação e acompanhamento do pedido do Beneficio de Prestação Continuada – BPC bem como do Auxilio Reclusão junto ao INSS, conforme as exigências legais.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, regulamentando o Benefício de Prestação Continuada – BPC destinado a pessoas idosas com 65 anos de idade ou mais, como também à pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a Lei 8213, de 24 de junho de 1991, art. 80, que trata o auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de solicitação e acompanhamento do pedido do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, bem como do Auxilio Reclusão .

Art. 2º. Cabe a Comissão: I – Atendimento; II – Orientação; III – Solicitação e acompanhamento do pedido do BPC e Auxilio reclusão junto ao INSS, seja pelo site do meu INSS ou 135 .

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: RENATA AZEVEDO DA SILVA DE PAULA

1º Membro: JOANA CAROLINA PORTO MARTIMIANO

2º Membro: CELINA MENDES

3º Membro: COLLE RODRIGUES DA SILVA CRUZ

Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.863/2023, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento

PORTARIA N.º 053 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.942 de 17/05/2024, e compõe a Comissão de orientação, acompanhamento e fiscalização da internação (voluntária e involuntária) de pessoas portadoras de transtornos mentais decorrentes da dependência química”.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO (VOLUNTÁRIA E INVOLUNTÁRIA) DE PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, com vista a tutelar a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e dependentes químicos:

1. Douglas Lisboa Frota Bernardes – Presidente

2. Sergio Hauy – Jurídico

3. Jucimara Gomes Vieira - Enfermagem

4. Renata Azevedo da Silva De Paula – Assistente Social

5. Susimar Pereira dos Santos - Saúde

Art. 2º. A Comissão procederá a abordagem e orientação aos dependentes químicos e familiares, bem como prestará auxílio consultivo aos profissionais da saúde lotados na Irmandade da Santa Casa, com vista ao cumprimento integral do disposto na LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 a qual “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”.

Art. 3º. Os membros da Comissão de Fiscalização de que trata o art. 1º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.942/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 054 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.953 de 25/06/2024, e compõe a reorganização na constituição da Comissão Permanente de Sindicâncias e de Processos Administrativos do Município Getulina, Estado de São Paulo.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-

RESOLVE:

Art.1º Constituir a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos, no âmbito do Município de Getulina/SP, com o escopo de apurar fatos pertinentes a Administração Pública por meio de sindicâncias, conduzir processos administrativos diversos, e processos administrativos disciplinares previstos nas legislações vigentes.

Art. 2º Ficam nomeados para os respectivos postos, os seguintes servidores:

I. SÉRGIO HAUY, servidor público efetivo, com instrução em nível superior, lotado no cargo de Procurador Jurídico, portador do RG nº 16.438.932-5, nomeado para o exercício da função de Presidente;

II. NAYARA ALINE FERREIRA, servidora pública com instrução em nível médio, lotada no cargo de Escriturária, portadora do RG nº 049.204.046-1 nomeada para o exercício da função de Secretária;

III. APARECIDA DE FÁTIMA MARCHESINI, servidor público efetivo, com instrução em nível médio, lotado no cargo de Encarregada do Departamento de Pessoal, portadora do RG nº 18.682.905-X, nomeada , designada como membro;

IV. CLEMENTINA MARTINS VIEIRA, servidora pública com instrução em nível superior, lotada no cargo de Secretária da JSM, portadora do RG nº 002.030.360-8, designada como membro suplente da comissão.

Art. 3º A Comissão Permanente poderá se reunir em horário de expediente, para deliberação e realização de diligências, com as eventuais despesas para a execução dos trabalhos custeados por meio de adiantamento junto a Secretaria do Município.

Art. 4º Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa portaria, farão jus a gratificação mensal de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.953/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 056 de 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.979 de 27 de setembro de 2024, e constitui a nomeação do Agente Contratação, do Pregoeiro, da Equipe de Apoio, dos Gestores e dos Fiscais (contratos e atas de registro de preços)”.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, dos gestores e dos fiscais (contratos e atas de registro de preços);

R E S O L V E:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas na Lei Federal 14.133/2021.

DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

Art. 2º - Ficam nomeados para atuarem como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 os(as) seguintes servidores(as):

a) Fabio Garcia.

b) Thiago Vieira Sampaio.

c) Eurico Borges da Silva.

d) Paulo Sergio Ejupi Parra Gimenes

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o(a) servidor(a) Fabio Garcia, designado(a) como Pregoeiro(a), e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima.

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO

Art. 3º - Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

a) Fábio Garcia.

b) Thiago Vieira Sampaio.

c) Eurico Borges da Silva.

d) Paulo Sergio Ejupi Parra Gimenes.

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

a. Fábio Garcia.

b. Thiago Vieira Sampaio.

c. Eurico Borges da Silva.

d. Paulo Sergio Ejupi Parra Gimenes

DA NOMEAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 5º - Quando da elaboração dos Contratos serão nomeados os seus respectivos Gestores e Fiscais.

Art. 6º - As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, serão as estabelecidas conforme a Lei 14.133/21, no Decreto Municipal nº 3.376 de 10 de janeiro de 2024 e nos respectivos editais.

Art. 07º - O Pregoeiro nomeado no art. 2º e os membros da equipe de apoio nomeados no art. 3º desta Portaria, farão jus a gratificação de que tratam a Leis Municipais nº 2.391, de 04 setembro de 2014, enquanto desenvolverem as atividades correlatas às suas funções.

Art. 8º - Os Membros da Comissão de Contratação nomeados no art. 4º, receberão mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264 de 03 de abril de 2021.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.979/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 058 de 15 de janeiro de 2025.

”Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.984 de 22 de outubro de 2024, e constitui Comissão Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Programa Bolsa Família.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei..-.-.-.-.-

CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família foi criado pelo Governo Federal através da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e que tem por finalidade formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Programa Bolsa Família.

Art. 2º. Cabe a Comissão do Programa Bolsa Família:

I. Identificar no âmbito do Município, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza,

II. Acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa,

III. Elaborar e/ou propor políticas públicas de combate à miséria e a fome em âmbito Municipal;

IV. Estimular a participação da comunidade no controle e execução do Programa Bolsa Família;

V. Promover a articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil organizada, a fim de propor melhorias e aperfeiçoamento ao Programa.

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros: Presidente: Edinedi Costa Cavalcante – Assistente Social e Coordenadora do Programa Bolsa Familia do Município

1º Membro: Douglas Lisboa Frota Bernardes

2º Membro: Colle Rodrigues da Silva Cruz

3º Membro: Susimar Pereira dos Santos

4º Membro: Edinedi Costa Cavalcante

5º Membro: Regiane Valéria Zambon

6º Membro: Celina Mendes

7º Membro: Leonardo Henrique Milan

8º Membro: Renata Azevedo da Silva de Paula

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.984/2024, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA n.º 059 de 15 de janeiro de 2025.-

”Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.444 de 18 de fevereiro de 2020, e constitui Comissão de Apoio de Trabalho do Programa Municipal “Bem-Estar Animal”, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.407/14.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

NOMEIA

Art. 1-Ficam nomeadas as pessoas abaixo mencionadas para compor a Comissão de Apoio de Trabalho do Programa Municipal “Bem—Estar Animal” do município de Getulina, Estado de São Paulo.

Coordenador: Maria Fernanda da Silva Miranda Siqueira

Membro: João Ventura da Silva Filho

Artigo 2º - Será concedido durante a vigência dos respectivos mandatos para esta Comissão, os benefícios da Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Artigo. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 4.444/19, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA n.º 060 de 15 de janeiro de 2025.-

”Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.860 de 28/07/2023, e constitui Comissão Permanente de Segurança do Paciente do Município de Getulina"

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que estudos recentes mostram que a incidência de Eventos Adversos (EA) no Brasil é alta, A ocorrência deste tipo de incidente no pais é de 7,6%, dos quais 66% são considerados evitáveis,

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), do Ministério da Saúde (MS), por meio da publicação da Portaria n", 529, de 01 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que a preocupação com a segurança do paciente nos cuidados de saúde hospitalares tem alcançado mais adeptos, estudiosos e profissionais engajados, porém é importante destacar a relevância e a natureza dos danos aos pacientes fora do ambiente hospitalar, especialmente na Atenção Primária, tendo em vista que a maior parte das interações profissional de saúde-paciente ocorre nesses ambientes;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma comissão atuante no âmbito da saúde municipal, visando a garantia da segurança do paciente, e por fim,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Segurança do Paciente.

Art. 2º. A Segurança do Paciente é um dos seis atributos da qualidade do cuidado e tem adquirido, em todo o mundo, grande importância para os pacientes, famílias, gestores e profissionais de saúde com a finalidade de oferecer uma assistência segura.

Art. 3º. A comissão de segurança do paciente (CSP) deve promover a prevenção, controle e mitigação de Window incidentes, além da integração dos setores, promover a articulação dos processos de trabalho e das informações que impactam nos riscos ao paciente. A CSP tem papel fundamental no incremento de qualidade e segurança nos serviços de saúde do município.

Art. 4°. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

1º Membro: Susimar Pereira dos Santos

2º Membro: Rubia de Souza Ramos Rebouças

Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 4º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Artigo. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 4.860/2023, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA n.º 061 de 15 de janeiro de 2025.-

”Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 4.577 de 15/06/2021 e constitui nomeação da Comissão Permanente de Gestão de Contratos destinada a gerir as parcerias celebradas entre a Prefeitura Municipal de Getulina/SP, com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.”

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica constituída a Comissão Permanente de Gestores de Contrato, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, a qual será composta pelos seguintes membros:

I. PRESIDENTE: Sergio Hauy

II. MEMBROS:

l Denise Camilo: Gestora responsável pelo Termo de Colaboração celebrado com as entidades vinculadas ao Departamento de Assistência Social;

l Susimar Pereira dos Santos: Gestora responsável pelo Termo de colaboração celebrado entre as entidades vinculadas ao Departamento Municipal de Saúde;

l Andre Luiz Fernandes da Silva: Gestora responsável pelo Termo de Colaboração celebrado com as entidades vinculadas ao Departamento Municipal de Educação.

l João Eduardo Carnielo Pereira: Gestor responsável pelo Termo de colaboração celebrado entre as entidades municipais.

Art. 2º- Os membros da comissão permanente de gestores de contratos nomeados no artigo 1º desta Portaria, farão jus a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264 de 03 de abril de 2012, enquanto desenvolverem as atividades correlatas às suas funções.

Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.

Artigo. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 4.577/2021, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 15 de janeiro de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


PORTARIA N.º 062 de 15 de janeiro de 2025.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

DESLIGA A PEDIDO o servidor SR. JOSE RICARDO VICENTE do emprego público de Pedreiro, a partir de 14/01/2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Getulina, 15 de janeiro de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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