IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1756 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 013/2024, de 21 de JANEIRO de 2025.

Designa membros para fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Município de Marau.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 14.133/2021, no que tange a fiscalização dos contratos;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros titulares para realização da fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Município de Marau:

Secretaria de Finanças – Rudimar Panarotto;

Secretaria de Administração – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Catiane Pan Berton, Danusa Borges Souza Pizzi, André Jorge Magon, Júlia Vieira, Luciano Freitag e Renata Fasolin Fioravanço;

Secretaria da Infraestrutura e Segurança e Pública – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Luciano Freitag, Renata Fasolin Fioravanço e Danusa Borges Souza Pizzi;

Secretaria da Mobilidade Urbana e Zeladoria – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Luciano Freitag, Renata Fasolin Fioravanço e Danusa Borges Souza Pizzi;

Secretaria de Saúde – Milene Bavaresco, Taciane Bortoluz e Renata Fasolin Fioravanço;

Secretaria de Educação – Cristina Paula Stolfo e Renata Fasolin Fioravanço;

Secretaria de Educação, Contratos e Transporte Escolar – Celso da Silva;

Secretaria de Educação, Contratos da Merenda Escolar – Silmara Natalina Pasterchak;

Secretaria de Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico – Catiele Muller dos Santos;

Secretaria de Desenvolvimento Social – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Danusa Borges Souza Pizzi, Luciano Freitag, Renata Fasolin Fioravanço, Flávio Lombardi e Olaine Dalberto Zanin;

Secretaria de Esporte e Lazer – Vitor Gabriel Pagnussat de Freitas;

Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – Kamila Domeraska;

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária – Leandra Gonçalves Ribeiro e Renata Fasolin Fioravanço;

Secretaria de Agricultura e Pecuária – Caren Danieli Durante e Renata Fasolin Fioravanço;

Departamento de Engenharia e Meio Ambiente – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Leucátia Pizzi, Renata Fasolin Fioravanço, Danusa Borges Souza Pizzi, Júlia Maroli e Taísa Bassi Dal Asta;

Gabinete do Prefeito – Bharbara Ingridy Ribeiro Castro, Danusa Borges Souza Pizzi, Luciano Freitag e Renata Fasolin Fioravanço.

Art. 2º. Designar os membros suplentes para realização da fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo Município de Marau:

Secretaria de Finanças – Andréia Brocco;

Secretaria de Administração – Manuela Apolinário Zanchin;

Secretaria da Infraestrutura e Segurança e Pública – Fernando de Mello;

Secretaria da Mobilidade Urbana e Zeladoria - Murilo Pinheiro Barbosa;

Secretaria de Saúde – Rosane da Silva Scortegagna;

Secretaria de Educação – João Victor Timbola;

Secretaria de Educação, Contratos e Transporte Escolar – Guilherme Sarturi;

Secretaria de Educação, Contratos da Merenda Escolar – Fernanda Siqueira Colet;

Secretaria Inovação, Trabalho e Desenvolvimento Econômico – Fernanda Brocco;

Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social – Andréia Favaron;

Secretaria de Esportes e Lazer – Alessandro Tibola;

Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos – Aline Poloni

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária – Malgarete Alessi Langwinsi;

Secretaria de Agricultura e Pecuária – Guilherme Policarpo Mikkelsen;

Departamento de Engenharia e Meio Ambiente – Maria Caroline Bebber;

Gabinete do Prefeito – Tatiane Adami.

Art. 3°. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais acima nomeados por esta Administração.

§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 128/2024, de 07 de novembro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.