IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 790 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.289, DE 06 JANEIRO DE 2025.
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.801, de 03 de outubro de 2024.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.801, de 03 de outubro de 2024, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais ........................ R$. 2.012.825,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão oriundos do Ministério da Saúde
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de janeiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.