IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1764 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.953, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Dispõe sobre a correção do valor mínimo para cálculo e lançamento do ITBI de imóveis rurais no Município de Indiaporã e dá outras providências)
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na alínea b, §1º, do Art. 8º da Lei Municipal nº 399, de 06 de março de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão "Inter-Vivos" (ITBI) e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, para fins de cálculo e lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de imóveis rurais no Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, o valor mínimo de R$ 28.459,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) por hectare.
Art. 2º O valor mínimo para cálculo e lançamento do ITBI de imóveis rurais será atualizado anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou outro índice que venha a substituí-lo. A atualização considerará o período compreendido entre 1º e 31 de janeiro de cada ano, para vigorar no exercício subsequente.
Art. 3º A atualização do valor mínimo será realizada por meio de Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2.812, de 03 de janeiro de 2024.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 02 de janeiro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no livro próprio de Decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público, na data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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