IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de janeiro de 2025 | Edição nº 1764 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.955, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 189 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 10.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 225 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 14.100,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 294 – 12.306.0142.2039.0000 Merenda Escolar 5.900,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 30.000,00

Reduções:

Local: 020206 Departamento Jurídico

Ficha: 74 – 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo 30.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 30.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de janeiro de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– COLMAN DA SILVA MARTINS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.