IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1859 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.403, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação funcional do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1.º O Gabinete do Prefeito, com as competências delineadas pelo Capítulo III, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.
Art. 2.º Constitui-se na finalidade do Gabinete do Prefeito, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, o exercício da fiscalização do cumprimento das normas concernentes ao âmbito de suas atribuições.
Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional do Gabinete do Prefeito, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 10, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:
I – Gabinete do Prefeito;
Divisão Administrativa;
II – Fundo Social de Solidariedade.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 5.º Ao Chefe de Gabinete do Prefeito, compete:
I – exercer a direção superior do Gabinete do Prefeito, garantindo a eficiência administrativa e o alinhamento às diretrizes governamentais;
II – superintender e coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito, promovendo a integração entre as demandas internas e externas;
III – despachar diretamente com o Prefeito, apresentando relatórios, propostas e soluções para demandas estratégicas;
IV – expedir instruções sobre o funcionamento do Gabinete do Prefeito, definindo normas internas para o melhor desempenho das atividades;
V – propor ao Prefeito o preenchimento de cargos em comissão e do quadro de apoio do Gabinete do Prefeito, priorizando critérios técnicos e estratégicos;
VI – apresentar ao Prefeito, no início de cada exercício, relatório detalhado das atividades realizadas no ano anterior pelo Gabinete do Prefeito, sugerindo medidas legislativas, administrativas e operacionais para o aperfeiçoamento da gestão;
VII – propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, zelando pela ética e legalidade no âmbito do Gabinete do Prefeito;
VIII – aplicar sanções disciplinares aos servidores do Gabinete do Prefeito, conforme legislação vigente;
IX – manter relacionamento ativo e estratégico com a imprensa local, regional e nacional, visando a divulgação adequada das ações governamentais;
X – relacionar-se com as esferas governamentais, articulando parcerias e alinhando iniciativas com órgãos estaduais e federais;
XI – acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos recursos captados por meio de convênios e outros instrumentos de cooperação;
XII – gerir e atuar como interlocutor na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual, garantindo a conformidade com as metas e prioridades do governo;
XIII – delegar, por meio de portaria, atribuições aos subordinados, assegurando a descentralização das atividades e a eficiência operacional;
XIV – exercer as atribuições comuns a todos os Secretários Municipais, conforme disposto na legislação vigente;
XV – representar o Prefeito, quando designado, em atos, eventos e reuniões de caráter oficial;
XVI – apoiar o Prefeito na tomada de decisões estratégicas, oferecendo subsídios técnicos e informações relevantes;
XVII – zelar pelo bom funcionamento e organização do Gabinete do Prefeito, promovendo um ambiente de trabalho adequado e funcional;
XVIII – realizar o acompanhamento sistemático das demandas e determinações do Prefeito, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das entregas;
XIX – promover a interlocução com a sociedade civil, associações, entidades e demais atores, fortalecendo o diálogo e a participação social nas ações do governo.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6.º A Divisão Administrativa do Gabinete, compete:
I – organizar, coordenar e executar as atividades administrativas do Gabinete, garantindo eficiência e qualidade nos serviços prestados;
II – prestar suporte técnico e administrativo ao Chefe de Gabinete em suas atividades diárias e na execução de suas atribuições;
III – planejar, organizar e controlar a agenda institucional do Chefe de Gabinete e do Prefeito, garantindo o cumprimento dos compromissos oficiais;
IV – gerenciar o fluxo de documentos, correspondências e processos administrativos, assegurando o cumprimento de prazos e a tramitação adequada;
V – prestar suporte a processos de compras e de licitação visando à elaboração de estudos técnicos, especificação e acompanhamento das demandas;
VI – promover medições e atestar os serviços, para posterior efetivação do pagamento;
VII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, assim como agendar gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema;
VIII – atuar de maneira conjunta com o RH e SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho, acompanhar as perícias médicas e fiscalizar o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual;
IX – manter atualizados os registros de processos e arquivos administrativos do Gabinete, assegurando a preservação e a acessibilidade das informações;
X – elaborar ofícios, relatórios, memorandos e outros documentos necessários às atividades do Gabinete;
XI – controlar a entrada e saída de correspondências e documentos oficiais, registrando e encaminhando às áreas competentes;
XII – apoiar a organização de reuniões, audiências, eventos e outras atividades promovidas pelo Gabinete do Prefeito;
XIII – realizar o atendimento ao público interno e externo, prestando informações, encaminhando demandas e promovendo a articulação necessária;
XIV – monitorar as demandas recebidas pelo Gabinete do Prefeito, mantendo o Chefe de Gabinete informado sobre o andamento de solicitações e processos;
XV – apoiar as atividades de articulação política e institucional conduzidas pelo Chefe de Gabinete;
XVI – coordenar e controlar a utilização de recursos materiais e patrimoniais sob a responsabilidade do Gabinete;
XVII – garantir o cumprimento das normas e diretrizes administrativas estabelecidas pelo Chefe de Gabinete e pelo Prefeito;
XVIII – realizar o acompanhamento e suporte logístico para viagens, visitas e compromissos externos do Chefe de Gabinete e do Prefeito;
XIX – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no ambiente de trabalho do Gabinete, promovendo boas práticas administrativas;
XX – elaborar, periodicamente, relatórios de desempenho administrativo e operacional do Gabinete, contribuindo para o planejamento e a melhoria contínua.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 7.º Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, além de caber cumprir as ordens, determinações, instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º As unidades do Gabinete do Prefeito funcionarão de forma articulada e integrada, em regime de colaboração mútua, visando ao atingimento de objetivos comuns e à otimização dos processos administrativos.
Parágrafo único. As relações hierárquicas serão definidas com base nas atribuições e nas funções de cada unidade, conforme disposto no organograma do Gabinete do Prefeito, apresentado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 9.º Ao Diretor, dentro de suas competências específicas, cumpre descentralizar responsabilidades, definir metas, estabelecer prioridades e adotar as medidas necessárias para contribuir com o desenvolvimento das ações da unidade orgânica, promovendo o desempenho funcional dos servidores sob sua supervisão e garantindo a qualidade do serviço prestado.
Art. 10. Poderão ser atribuídas aos ocupantes de cargos em comissões funções e atribuições que, embora não contempladas neste Decreto, sejam compatíveis com a natureza e as finalidades de suas respectivas áreas de atuação, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares.
Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete, em conformidade com as competências, e, quando necessário, pelo Chefe do Poder Executivo, que terá a prerrogativa de adotar medidas extraordinárias para a solução das questões não previstas neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.522, de 05 de setembro de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.