IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 178 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.504/25 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre o processoanual de Atribuição de Classes e/ou aulas ao pessoaldocente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2025, eoutras providências.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência, que tangenciam a Administração Pública.

CONSIDERANDO o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Rifaina, LC Nº 09 de 26 de Dezembro de 2013; LC Nº 01 de 19 de Março de 2014.

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer regras durante o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025.

RESOLVE:

Art.1º- O processo inicial de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, para os docentes integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, ocorrerá nas datas e locais estabelecidos pelo Anexo I deste Decreto, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia, que deverão estar presentes em todas as fases deste Processo.

Art.2º- Durante todo o processo de atribuição será considerada a situação funcional do docente, e valorizadas a sua experiência e escolaridade para a sua atuação dentre as etapas e modalidade de Educação Básica.

Art.3º- A Secretaria Municipal da Educação de Rifaina inscreverá, automaticamente, todos os docentes a participarem do processo de atribuição.

Parágrafo único. Deverão participar do processo inicial de atribuição de classe e/ou aulas os docentes afastados para exercerem funções de suportes pedagógicos, readaptados ou em gozo de licenças ou afastamentos de qualquer natureza.

Art.4º- Durante o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2025, serão disponibilizadas as aulas do ensino regular de todas as etapas e modalidades da Educação Básica ( Educação Infantil, Ensino Fundamental e Especialistas) no ato da atribuição de classes e/ ou aulas.

Art.5º- Osdocentes serão classificados em lista única da EducaçãoBásica ( Professoras da Educação Básica I (PEB I), Professores da Educação Básica II (PEB II) e Professores substitutos da Educação Básica I (PEB I)) a depender da sua situação funcional e do seu campo de atuação, os quais deverão ser respeitados em todas as fases do processo de atribuição.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS.

Art.6º- Fica estabelecido, que a contagem de tempo de serviço, seguirá o estabelecido conforme os artigos 66 e 67, que rege o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, LC Nº 09 de 26 de dezembro de 2013; LC Nº 01 de 19 de março de 2014.

§1º- O tempo de serviço público municipal será computado na conformidade e para todos os efeitos legais.

§2º- A apuração do tempo de serviço será feita em dias e o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

§3º- Serão apurados os dias de efetivo exercício à vista do registro de frequência, inclusive o dia a mais correspondente ao ano bissexto.

Art.7º- Fica estabelecido que os Títulos para inscrição e Classificação no processo de atribuição de Classe/Aulas, com sede de controle na Unidade Escolar, Município, conta até 30/06/2024, com o seguinte Tempo de Serviço Docente, no Campo de Atuação, para fins de Atribuição de Classe/ Aulas 2025.

I- TEMPO DE SERVIÇO NO CAMPODE ATUAÇÃO:

a) Na UnidadeEscolar, no campo de atuação (x 0,001, até 10 pontos).

b) No cargo para Titular,ou na Função para o Servidor- no campo de atuação (x 0,005, até 50 pontos).

c) No Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Município de Rifaina- no campo de atuação (x 0,002, até 20 pontos).

II- TÍTULOS:

a) Certificado de aprovação em concurso públicode provas e títulospara provimento do cargo do qual é titular, por concurso ou por destinação: 10 pontos.

b) Certificado de aprovação em outros concursos públicos de provas e títulos da S.M.E., no mesmo campo de atuação, da inscrição.

c) Diploma de Mestre

d) Diploma de Doutor

(*)- Area correlataà disciplina do cargo ou na área da educação

III- RESUMO DA CONTAGEM

· TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO NA REDE MUNICIPAL

(Total A + Total B)

IV- DADOS PARA DESEMPATE

Tempo de magistério – S.M.E Número de dependentes

Data de Nascimento (dd/mm/aaaa)

Art.8º- Ficaestabelecido neste artigo o processo de atribuição de Classes e Aulas de acordo com o que rege o Planode Carreira do Magistério Público Municipal, LC Nº 09 de 26 de dezembro de 2013; LC Nº 01 de 19 de março de 2014, nos artigos 46 e 47.

§1º- O processo de atribuição de classes e aulas orienta-se pelos seguintes objetivos:

I- Fixar na Unidade Escolar, de acordo com a demanda, os docentes do Quadro do Magistério;

II- atribuir jornada de trabalho e carga suplementar ao docente;

III- definir horário e turnosde trabalho da escola, conforme o campo de atuação do docente, respeitada a escolha de período de trabalho, de acordo com a classificação final do docente em nível de Unidade Escolar;

IV- Viabilizar o cumprimento das horas de trabalho pedagógico no local de trabalho.

§2º- A Unidade Escolar deverá ao inicio de cada ano letivo e por ocasião do planejamento escolar, definir e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, proposta do plano de horas destinadas ao trabalho pedagógico coletivo a ser desenvolvido na Unidade escolar.

§3º- Para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes e das aulas a serem atribuídas serão classificados, observada a seguinte ordem de preferência:

I- quanto à situação funcional:

Faixa 1: Titulares de cargos, providos mediante concurso de provas e títulos, correspondentes aos componentes curriculares das aulas e classes a serem atribuídas.

Faixa 2: Candidatos à contratação temporária

II- quanto à habilitação:

a) a específica do cargo ou função;

b) a não específica

III- quanto ao tempo de serviço:

a) os que contarem o maior tempo de serviço na Unidade Escolar como docentes no campo de atuação referente a aulas e/ou classes a serem atribuídas;

b) os que contarem maior tempo de serviço no Cargo ou Função como docentes no campo de atuação referente a aulas e/ ou classes a serem atribuídas;

c) os que contarem maior tempo de serviço no Magistério Público do Município de Rifaina, em função docente, no campo de atuação referente a aulas e/ ou classes a serem atribuídas;

IV- quanto aos títulos:

a) certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos (S.M.E), específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas;

b) diplomas de Mestre e Doutor, correspondentes ao campo de atuação relativo às aulas e/ou classes a serem atribuídas.

Parágrafo único- A Secretaria Municipal da Educação expedirá normas complementares necessárias ao cumprimento deste artigo, estabelecendo, inclusive. as ponderações quanto ao tempo de serviço e valores dos títulos.

Art.9º- As listas de classificação dos docentes serão disponibilizadas até o dia 22 de janeiro de 2025, a qual será fixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rifaina

https://rifaina.sp.gov.br/

§1º- Caberá recurso do resultado, no prazo de dois dias a contar da sua disponibilização, devendo a Comissão de Acompanhamento dos Processos de Atribuição de Aulas apreciá-lo no mesmo período.

§2º- O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, e indica, expressamente, a lesão do direito ocorrido, o fundamento jurídico e a pontuação pretendida, sob pena de não conhecimento do mesmo.

§3º- Em caso de deferimento do recurso, a lista final de classificação será novamente disponibilizada, nos mesmos locais descritos, no dia 22 de janeiro de 2025, sendo incorrível.

Art.10º- O processo inicial de atribuição de classes/aulas ocorrerá em uma das salas da EMEB João Etchebehere, e será dividido em 03 (três) fases, a saber, seguindo a classificação.

FaseI- Professores efetivos da EducaçãoBásica I (PEB I)

FaseII- Professores efetivos substitutos da EducaçãoBásica I (PEB I)

FaseIII- Professores efetivos da Educação Básica II (PEB II)

Art. 11º- Este artigo estabelece critérios sobre a Acumulação de Cargos conforme o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, LC Nº 09 de 26 de dezembro de 2013; LC Nº 01 de 19 de março de 2014, no artigo 58.

§1º- A acumulação de cargos/funções, na forma da Constituição Federal poderá ser exercida pelos profissionais do magistério desde que:

I-a somatória das horas semanais não exceda o limite de 72(setenta e duas) horas aula;

II- haja compatibilidade de horários, considerados no cargo do docente também as horas de trabalho pedagógico que integram sua jornada de trabalho, observando intervalo entre o exercício dos cargos, considerando o tempo de locomoção necessário;

III- seja previamente deferido pela autoridade competente ato decisório favorável ao acúmulo, nos termos do regulamento da Secretaria Municipal de Educação.

§2º-: A responsabilidade pela legalidade da situação do docente em regime de acumulação é do Diretor de Escola da Unidade Escolar que permitir o exercício do segundo cargo/função.

Art. 12º- Fica estabelecido neste artigo os critérios da substituição para o exercício da docência, de acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, LC Nº 09 de 26 de dezembro de 2013; LC Nº 01 de 19 de março de 2014, que rege no artigo 59.

§1º- Haverá substituição para o exercício da docência sempre que configurar ausência, a qualquer título, dos titulares de cargo de Professor Educação Básica I, sendo:

I- substituição oficial: a superior a 15 (quinze) dias, atribuídas na conformidade do artigo 47.

II- substituição eventual: a igual ou inferior a 15 (quinze) dias, a critério da direção da escola.

§2º- Para aplicação do disposto neste artigo, deve-se constatar a inexistência de Professor Substituto Educação Básica I, titular de cargo da unidade escolar nomeado para o fim específico do exercício da docência em caráter de substituição.

Artigo 13º- Os postos de Professores Substitutos efetivos de Educação Básica (PEB I) serão preenchidos para o atendimento a:

a) Substituições eventuais;

b) Atividades extracurriculares e/ou correlata e terão como local de lotação as Escolas/ Creches Municipais de Educação Básica;

§ 1º - O Professor Substituto Efetivo (PEB I), se deslocará da Escola que estiver lotado, para suprir as necessidades das outras UnidadeEscolares da Rede Municipal ( EMEB João Etchebehere, Creche Escola Silvia Helena Mendonça Lourenço e Creche Escola Rosinéia Marcelino Lourenço), para atender o previsto neste artigo, prevalecendo sempre a necessidade e interesse da administração, respeitando o período escolhido pelo docente.

§ 2º - Ressaltando ainda o que consta no titulo ⅩV da LC nº 09 de 26 de dezembro de 2013 - Capitulo Ⅰ – Art. 62 – Inciso Ⅹ – Paragrafo único que se refere a atribuições e a responsabilidades dos Professores Substitutos da Educação Basica Ⅰ, IN VERBIS:

Titulo ⅩV – Das Atribuições e Responsabilidades – Capítulo Ⅰ – Da Docência – Art. 62.

– observar e cumprir normas, regulamentações e determinações da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único – Aos docentes titulares de cargo de Professor Substituto Educação Básica Ⅰ, acrescenta-se: substituir o regente de classe na ausência e coadjuvar na presença.

§ 3º - Considerando o artigo 6º da LC nº 09 de 26 de dezembro de 2013, inserida no Capitulo Ⅱ inciso Ⅲ, IN VERBIS:

Capitulo Ⅱ – Do Campo de Atuação – Art. 6º - Os ocupantes de cargos das classes de docente atuarão:

Ⅲ – Professor Substituto Educação Básica Ⅰ, nas classes de educação infantil e nas classes dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).

Art.14º- O docente titular de emprego que não comparecer e não se fizer presentee não se fizer representar (por procuração reconhecida em Cartório) no processo inicial de atribuição, terá a classe ou aulas atribuídas compulsoriamente pela Secretaria Municipal de Educação, e Comissão de Atribuição de Aulas/Classes.

Parágrafo único- O docente que vier a se atrasar para a sessão de atribuição, não poderá reclamar por classe/aulas já atribuídas, tornando-se imediatamente apto à escolha.

Art.15º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento dos Processos de Atribuição de Classes/Aulas.

Art.16º- EsteDecreto entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 1.501 de 07 de janeiro de 2025.

Rifaina, 22 de janeiro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

HORARIO

LOCAL

EVENTO

OBSERVAÇÃO

22 de janeiro de 2025

Até as 16h

SME/D.O.M

Publicação da lista classificatória

23 e 24 de janeiro de 2025

Até as 16 h

SME/D.O.M.

Prazo para interposição de recurso da lista classificatória

02 dias de prazo/recurso

27 de janeiro de 2025

Até as 17h

SME/D.O.M.

Republicação da lista classificatória

28 de janeiro de 2025

Das 8h as 12h

Escola Municipal “EMEB João Etchebehere”

Atribuição de classes

PEB I

ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Geral de Ensino Fundamental

28 de janeiro de 2025

Às 13h

Escola Municipal “EMEB João Etchebehere”

Atribuição de aulas

PEB I

PEB II

ÁREAS ESPECÍFICAS AFINS

Substitutos;

AEE;

Inglês;

Educação Física;

Ensino Integral

Rifaina 22 de janeiro de 2025.

Wilson Alves da Silva Junior

Prefeito Municipal

Lilian Mateus Floriano Comodaro

Secretária MunicipalDe Educação


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