IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 711 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.812, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 23.540,00 (Vinte e Três Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.595 de 13 de dezembro de 2023.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 02 00 PROCURADORIA GERAL
04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 07)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 970,00
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.1.90.13.02 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INSS (Ficha 14)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 360,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 190,00
3.3.91.96.00 – RESSARCIMENTO DESP. PES. REQUISITADO (Ficha 59)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 12.940,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 25)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 1.940,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 26)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 900,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 - Manutenção do Dep. Tratamento de Água e Esgoto
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 33)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 2.260,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 34)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 270,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (Ficha 43)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 370,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 48)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.340,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 17)
04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 23.540,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.