
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.998/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2025, em 5,00% (cinco por cento), sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, tomando por base de cálculo a parte fixa.
Artigo 2º - Aplica-se ao disposto no artigo anterior, nas mesmas bases, percentual e condições, aos proventos dos inativos e às pensões, normais e vitalícias, pagas pelo Município de Pirangi/SP.
Artigo 3º - As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 22 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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