IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4439, de 22 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a fixação dos valores concedidos aos estudantes universitários e técnicos, contemplados pela Lei Municipal nº 2047/09 e suas alterações
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1º Fica determinado o valor máximo de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a ser concedido mensalmente aos alunos regularmente inscritos no programa Bolsa-Auxílio-Transporte, conforme disposto na Lei Municipal nº 2047, de 08 de maio de 2009 e suas alterações.
Art. 2º A fixação do valor individual a ser recebido pelo estudante beneficiário será proporcional aos dias em que efetivamente houver o transporte, nos termos da lei supramencionada, limitando-se ao máximo de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4206, de 25 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 22 de janeiro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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