IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1877 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4439, de 22 de janeiro de 2025

Dispõe sobre a fixação dos valores concedidos aos estudantes universitários e técnicos, contemplados pela Lei Municipal nº 2047/09 e suas alterações

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica determinado o valor máximo de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a ser concedido mensalmente aos alunos regularmente inscritos no programa Bolsa-Auxílio-Transporte, conforme disposto na Lei Municipal nº 2047, de 08 de maio de 2009 e suas alterações.

Art. 2º A fixação do valor individual a ser recebido pelo estudante beneficiário será proporcional aos dias em que efetivamente houver o transporte, nos termos da lei supramencionada, limitando-se ao máximo de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4206, de 25 de abril de 2023.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 22 de janeiro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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