
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3594/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DECLARA OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ANO DE 2025
O Prefeito Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, do Artigo 40, da Lei Orgânica do Município;
Considerando as datas dos feriados e no intuito de adequar o calendário municipal e adiantar aos servidores e a população os pontos facultativos do ano de 2025;
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica declarado FERIADO E PONTO FACULTATIVO nas repartições pública municipais, durante o exercício de 2025, nos dias: -
20 de janeiro,
03 de março,
04 de março,
05 de março até as 12:00 horas
07 de março
17 de abril,
18 de abril
21 de abril,
01 de maio,
02 de maio,
13 de junho
19 de junho
20 de junho
09 de julho
27 de outubro,
28 de outubro,
20 de novembro,
21 de novembro,
24 de dezembro
25 de dezembro, e
26 de dezembro
Parágrafo Primeiro: - Não se aplica o disposto neste artigo às repartições públicas, cuja natureza dos serviços por ser considerado essencial à população, não podem sofrer qualquer tipo de paralisação:
I - Atendimento do Pronto Socorro;
II - Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;
III - Serviços Funerais (Velório e Cemitério);
IV - Serviços de Atendimentos Emergenciais dos Sistemas de Água e Coleta de - Esgotos;
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Município de Pirangi/SP, 14 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
