
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.999/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS DE QUE TRATA A PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 E CUMPRIMENTO DO REMANEJAMENTO TETO MAC, EM CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO CIB Nº128, DE 02/10/2024”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as entidades que prestam serviços na área da saúde, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, proveniente a FAEC – Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas) de que trata a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 e cumprimento do Remanejamento Teto MAC, em conformidade com a Deliberação CIB nº 128, de 02/10/2024, ou outras que vierem a substituí-las.
Artigo 2º O Município transferirá valores a cada instituições contratadas, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/)
Artigo 3° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito especial orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2025.
§ 1º - As alterações necessárias para abertura do Crédito autorizado neste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.977, de 04/07/2024.
§ 2º - Os valores recebidos, bem como os rendimentos de aplicação financeira serão abertos em conformidade com o artigo 43, inciso II do § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo a funcional programática será especificada no decreto de sua abertura.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 22 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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