
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.000/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirangi.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento) sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de janeiro de 2025, tomando-se por base de cálculo a parte fixa.
Artigo 2º- Aplica-se ao disposto no artigo anterior, nas mesmas bases, percentuais e condições, aos proventos de pensões, normais e vitalícias, pagas pela Câmara Municipal de Pirangi.
Artigo 3º- As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Município de Pirangi, 22 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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