IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 791 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 4.534 - De 22 de Janeiro de 2025.
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
ROBERTO CACCIARI FILHO,Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,
CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998,
R E S O L V E:
ART. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.
1) Chefe da Vigilância Sanitária
a) Constança Camargo Kos Silva - RG nº. 29.569.685-0, Credencial nº. 01
2) Agentes de Vigilância Sanitária
a) Jorgea Kelle Daher - RG nº. 28.075.234-9, Credencial nº. 02
b) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 03
c) Claudemir Geia Franco – RG nº. 27.412.839-1, Credencial nº. 04.
3) Membros da Equipe de Vigilância Sanitária
a) Leandro Carlos - RG nº.42.669.293-7, Enfermeiro - Credencial nº. 05.
b) Juliana B. Jangelme Esteves - RG nº ***.687.929-* – Farmacêutica – Cred. nº.06.
c) Matheus Mendes Palhares – RG nº .47.109.198-4, Arquiteto - credencial nº.07.
d) Fabiana Paula Veríssimo – RG nº.27.337.918-5, Dentista – credencial nº. 08.
ART. 2º - Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
ART. 3º - A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
ART. 4º- O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.
ART. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.290, de 06-11-2023.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de Janeiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.