IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 124 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.420, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a data para o início da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar n.º 2.744, de 16 de janeiro de 2025; e,
Considerando que a Lei Complementar Municipal n.º 2.744, de 16 de janeiro de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025 no Município de Ibirá, destinado a promover a regularização dos créditos do Município de origem tributária ou não tributária, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no Município, especialmente aquelas referidas no artigo 179 da Constituição Federal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário;
Considerando, que nos termos do artigo 6º da Lei Complementar n.º 2.744, de 16 de janeiro de 2025, o Poder Executivo deverá dar ampla divulgação ao Programa REFIS 2025, bem como expedir o Decreto que definirá os prazos de início e término para adesão ao mesmo;
DECRETA:
Art. 1º. O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, será de 90 (noventa) dias, tendo início a partir do dia 22 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ser prorrogado, desde que haja viabilidade, pertinência e conveniência.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal da Fazenda por meio das Seções de Tributos e Dívida Ativa proceder nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Municipal n.º 2.744, de 16 de janeiro de 2025, e cancelar os débitos abrangidos por esta lei referida lei municipal, quando consumada a prescrição do crédito tributário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 21 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
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