IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 124 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.421, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui o anexo X, ao Decreto n.º 4.387, de 05 de dezembro de 2024.
NIVALDO DOMINGOS DEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a edição do Decreto n.º 4.387, de 05 de dezembro de 2024, o qual dispõe acerca dos procedimentos para análise de projetos de construção, reformas, regularização junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, e dá outras providências;
Considerando a importância de estabelecer dimensões mínimas aos compartimentos das edificações a luz do Código Sanitário Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído como Anexo X, a tabela anexa ao presente Decreto, ao Decreto n.º 4.387, de 05 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 21 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
TABELA - ANEXO X
Com relação às dimensões mínimas estabelecidas aos compartimentos das edificações, tem-se:
Compartimento | Área Mínima (m²) | |
| Sala Residencial | 8,00 | |
Dormitório | em edificação unifamiliar com um único dormitório | 12,00 |
| em edificação unifamiliar com um dois dormitórios | 10,00 cada dormitório | |
| em edificação unifamiliar com um três dormitórios ou mais | 10,00 para um dos dormitórios e 8,00 a cada dormitório adicional, com exceção de um deles que pode ser de 6,00 | |
| em edificação multifamiliar com um único dormitório por unidade unifamiliar | 8,00 | |
| em edificação multifamiliar com dois dormitórios por unidade unifamiliar | 8,00 cada dormitório | |
| em edificação multifamiliar com três dormitórios ou mais por unidade unifamiliar | 8,00 cada dormitório | |
| em edificação de interesse social com um único dormitório | 8,00 | |
| em edificação de interesse social com dois dormitórios ou mais | 8,00 para um dos dormitórios e 6,00 a cada dormitório adicional | |
| Sala-Dormitório | 16,00 | |
| Escritórios em construções de até 02 pavimentos Unifamiliar | 4,00 (parágrafo 1º) | |
| Closet | Conjugado a dormitório | 4,00 |
| Cozinha | 4,00 | |
| Depósito, despensa, adega, despejo e similares | Conjugado a cozinha/área de serviço | 2,00 (parágrafo 2º) |
| Demais localizações | 6,00 | |
| Área de Serviço | Destinada a serviços de lavanderia | - |
Sanitário | contendo apenas bacia sanitária | 1,20 com dimensão mínima de 1,00m |
| contendo bacia sanitária e lavatório | 1,50 com dimensão mínima de 1,00m | |
| contendo bacia sanitária e chuveiro | 2,00 com dimensão mínima de 1,00m | |
| contendo bacia sanitária, chuveiro e lavatório | 2,50 com dimensão mínima de 1,00m | |
Observação 1: Em casas residenciais, o escritório para ter 4,00 m² não poderá estar integrado no local destinado a dormitórios. Caso contrário, deverá ter no mínimo 6,00 m².
Observação 2: Depósito, despensa, adega, despejo e similares, quando conjugados a cozinha/área de serviço, com área entre 2,00 m² e 6,00 m², não será exigida a instalação de sistemas de iluminação e ventilação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 21 de janeiro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
GUSTAVO DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.