IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 124 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.421, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Inclui o anexo X, ao Decreto n.º 4.387, de 05 de dezembro de 2024.

NIVALDO DOMINGOS DEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a edição do Decreto n.º 4.387, de 05 de dezembro de 2024, o qual dispõe acerca dos procedimentos para análise de projetos de construção, reformas, regularização junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, e dá outras providências;

Considerando a importância de estabelecer dimensões mínimas aos compartimentos das edificações a luz do Código Sanitário Estadual;

DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído como Anexo X, a tabela anexa ao presente Decreto, ao Decreto n.º 4.387, de 05 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 21 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração

TABELA - ANEXO X

Com relação às dimensões mínimas estabelecidas aos compartimentos das edificações, tem-se:

Compartimento

Área Mínima (m²)
Sala Residencial8,00

Dormitório

em edificação unifamiliar com um único dormitório12,00
em edificação unifamiliar com um dois dormitórios10,00 cada dormitório
em edificação unifamiliar com um três dormitórios ou mais10,00 para um dos dormitórios e 8,00 a cada dormitório adicional, com exceção de um deles que pode ser de 6,00
em edificação multifamiliar com um único dormitório por unidade unifamiliar8,00
em edificação multifamiliar com dois dormitórios por unidade unifamiliar8,00 cada dormitório
em edificação multifamiliar com três dormitórios ou mais por unidade unifamiliar8,00 cada dormitório
em edificação de interesse social com um único dormitório8,00
em edificação de interesse social com dois dormitórios ou mais8,00 para um dos dormitórios e 6,00 a cada dormitório adicional
Sala-Dormitório16,00
Escritórios em construções de até 02 pavimentos Unifamiliar 4,00 (parágrafo 1º)
Closet Conjugado a dormitório4,00
Cozinha4,00
Depósito, despensa, adega, despejo e similaresConjugado a cozinha/área de serviço2,00 (parágrafo 2º)
Demais localizações6,00
Área de ServiçoDestinada a serviços de lavanderia-

Sanitário

contendo apenas bacia sanitária1,20 com dimensão mínima de 1,00m
contendo bacia sanitária e lavatório1,50 com dimensão mínima de 1,00m
contendo bacia sanitária e chuveiro2,00 com dimensão mínima de 1,00m
contendo bacia sanitária, chuveiro e lavatório2,50 com dimensão mínima de 1,00m

Observação 1: Em casas residenciais, o escritório para ter 4,00 m² não poderá estar integrado no local destinado a dormitórios. Caso contrário, deverá ter no mínimo 6,00 m².

Observação 2: Depósito, despensa, adega, despejo e similares, quando conjugados a cozinha/área de serviço, com área entre 2,00 m² e 6,00 m², não será exigida a instalação de sistemas de iluminação e ventilação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 21 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


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