IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1198A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.576/2025.
Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações de que trata o caput deste artigo será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 03/2025
Projeto de Lei nº. 01/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.