IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 2015 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.597, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a proibição de vendedores ambulantes nas imediações da sede do clube de rodeio do município de Pirangi/SP durante a realização do 31º encontro de cowboy, e dá outras providências.”

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pirangi/SP, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que

CONSIDERANDO a urgente necessidade de se disciplinar, convenientemente, a localização dos ambulantes nas imediações da sede do Clube de Rodeio, localizado na Rua Prof.ª Mariana de Melo e Sá nº 223, nesta cidade, durante a realização do 31º Encontro do Cowboy, a fim de preservar a livre locomoção da população e com fundamento no interesse público;

CONSIDERANDO que o controle de ambulantes, deve ser racionalizado para um procedimento de fiscalização mais rigoroso e eficiente, de modo a impedir a atividade naquela área e que causará dificuldade do acesso e fluxo de turistas e pedestres que frequentarão o Encontro;

CONSIDERANDO os Incisos I, II e III, do artigo 63 da Lei Municipal nº 1572/2001, de 27 de dezembro de 2001, dispõe que: “É proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa: (i) Estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura; (ii) Impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros, e; (iii) Transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes;

CONSIDERANDO que o Artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil atribui competência ao Município regulamentar assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 24 do Código Brasileiro de Trânsito prevê que “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida, determinada a transferência e a desocupação de qualquer tipo de comércio ambulante das vias e logradouro públicos, no raio de 200,00m (duzentos metros) da sede do Clube de Rodeio Unidos de Pirangi, sito à Rua Prof.ª Mariana de Melo e Sá nº 223 deste município, no período compreendido entre os dias 14 a 16 de março de 2025, a fim de prevenir o caos do trânsito de pedestres e veículos, que participarão do 31º Encontro do Cowboy, por razões de interesse e segurança pública. Parágrafo único - Consideram-se vias e logradouros púbicos, para efeitos de aplicação deste Decreto, os bens públicos de uso comum do povo.

Art. 2º - Para efeitos de aplicação do disposto neste Decreto, considera-se ambulante a pessoa física civilmente capaz ou jurídica que exerça atividade comercial ou prestação de serviço lícita por sua conta e risco nas vias e logradouros públicos do Município, bem como em área particular, de forma personalíssima ou por meio de auxiliares, mediante autorização da repartição competente.

§Único - Para fins de aplicação ao disposto neste Decreto, não se considera ambulante o exercício de atividade que, mesmo utilizando-se de máquinas e/ ou equipamentos característicos desta atividade, sejam desenvolvidas de modo permanente e em área particular e mantenha área para permanência de seus clientes.

Art. 3º - Ficam interditadas as vias públicas desse Município abaixo:

I - Av. Antônio Bernardes Filho, na altura da Rua Antônio Scardelato;

II - Av. Antônio Bernardes Filho, na altura da Av. Sebastião Pinto;

III - Avenida Afrânio de Oliveira, na altura da Rua Prof.ª Mariana e Sá;

IV - Avenida Afrânio de Oliveira, na altura da Av. João Albani;

V - Avenida Afrânio de Oliveira, na altura da Rua Prof.ª Rua Sebastião Pinto.

§1º - A interdição dar-se-á a partir das 18 horas do dia 14 de março de 2025 até às 6 horas do dia 17 de março de 2025, ou seja, pelo período necessário do evento.

§2º - A identificação do veículo de propriedade de morador e/ou usuário de garagem dentro do perímetro delineado no caput do artigo terá assegurada a passagem de tráfego, ressalvada a situação de emergência.

Art. 4° - Compete ao Departamento de Transporte promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias e logradouros públicos no perímetro e prazo delimitado neste Decreto.

Art. 5º - Compete a Polícia Militar a fiscalização do tráfego e fazer cumprir as disposições deste Decreto.

§1º - O estacionamento de veículo automotor no perímetro delimitado no caput do art. 1º importará na sanção da legislação de trânsito e, na reincidência, a retirada forçada do veículo (guincho).

§2º - A remoção, guincho e liberação de veículos sujeitará ao infrator o pagamento do serviço de guincho e outros encargos decorrente da sanção imposta, independentemente das demais sanções prescritas no Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 22 de janeiro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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