
IMPRENSA OFICIAL - FERNÃO
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1531 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº1.594/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 1º da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos do art. 38 da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011;
CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Fernão a qual exigem escolha criteriosa e transparente;
CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino serão elencadas, entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista Tríplice;
CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do magistério;
CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n. 13. 005/2014 Plano Nacional de Educação – PNE que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da educação;
D E C R E T A:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação implantará lista tríplice de acordo com os incisos I e II do art. 1º da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche.
Art. 2º - A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011.
Art. 3º - Que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011 e Lei Complementar n.º 36 de 16 de novembro de 2023.
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Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação publicará ato de Normatização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação.
Art. 5º - O ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem suas propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do resultado do processo e encaminhamento da Lista Tríplice, anexo I deste Decreto.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para designação da função pretendida.
Art. 7º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO – DATA SUPRA.
ANEXO I
REGULAMENTO DA NORMATIZAÇÃO DESCRITIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE CRECHE, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DE ESCOLA.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista Tríplice dos candidatos interessados nas funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Creche e Diretor de Escola das Unidades de Ensino, de acordo com este Decreto de 15 de janeiro de 2025, convoca os docentes da Rede Municipal de Ensino, para participarem do processo de eleição da Lista Tríplice de acordo com as seguintes instruções:
1. DA COMISSÃO LOCAL
1.1- A comissão local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representantes da classe de docentes da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros:
- Angélica da Silva Rodrigues Mira – Secretária Municipal de Educação e Cultura
- Eliane Soares de Oliveira Pultrini – Professor de Educação Básica I – Representante da Secretaria de Educação e Cultura.
- Alessandra Vieira Garcia - Professor de Educação Básica I – Representante da Educação Básica.
- Simaia Aparecida Amaral dos Santos - Professora de Educação Infantil – Representante da Educação Infantil.
2. DOS CANDIDATOS
2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche docentes integrantes ou não da rede municipal de ensino que entreguem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação de RG e CPF, comprovante da formação exigida de acordo com Anexo I da Lei Complementar nº 16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja em consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples do Curriculum Vitae atualizado no ano mínimo de 2024.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1- Os candidatos poderão se inscrever no período de 16 de janeiro de 2025 a 21 de janeiro de 2025, das 08h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Salvador Dias de Almeida, 105, Centro, Fernão/SP.
3.2- Os candidatos poderão inscrever-se para concorrer tanto para a função de Coordenador Pedagógico quanto para a função de coordenador de Creche quanto se assim desejar, realizando ficha de inscrição separada e ainda deverá entregar no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento Descritivo.
3.3- O deferimento ou indeferimento das inscrições será feito pela comissão local e publicado no dia 22 de janeiro de 2024.
4. DA CAMPANHA
4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas propostas de trabalho, que deverá ser apresentada no dia 23 de janeiro de 2025, em uma das dependências da EMEF Prof.ª Maria do Carmo da Silva Julião, com início às 10h.
4.2- Para divulgação da proposta de trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde cada candidato terá direito a 30 (trinta) minutos para apresentação de sua proposta para os professores, e Equipe Gestora.
4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito nesta normatização.
5. DOS ELEITORES
5.1- Os Professores devidamente contratados e em efetivo exercício das Unidades Escolares, EMEF Prof.ª Maria do Carmo da Silva Julião e Centro Educacional Um Novo amanhã e equipe gestora de ambas as Unidades.
6. DA ELEIÇÃO
6.1- A eleição será realizada no dia 27 de janeiro de 2025 em uma das salas da EMEF Prof.ª Maria do Carmo da Silva Julião, para composição da Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder Executivo, para ambas as funções no horário das 8h às 14h.
6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos (as) candidatos (as) que tiveram as inscrições deferidas, em ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor assinalará o nome de sua preferência.
6.3- As cédulas serão impressas.
6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local.
6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial.
6.6- Serão considerados nulos os votos que:
6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função;
6.6.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição;
6.6.3- estejam adulterados ou rasurados;
6.6.4- estejam em cédulas não rubricadas.
6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da Comissão Local.
6.8- Não serão aceitos votos por procuração e em trânsito.
6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados em benefício de qualquer candidato.
7. CONCLUSÃO
7.1- Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice destinado à escolha e nomeação das funções de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, constituirão ato contínuo, obedecidas as demais disposições deste regulamento.
7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a Lista Tríplice a qual concorrerão, na ordem determinada pelo resultado apurado.
A homologação e divulgação ocorrerão no dia 27 de janeiro de 2025.
7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, terá preferência o candidato que tiver maior idade, persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato com maior titulação na área de atuação.
7.4- Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito Municipal para escolha do candidato que irá ocupar as funções de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche.
7.5- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de janeiro de 2025.
Eber Rogério Assis
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
