IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1765 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.958, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(Atualiza o valor do auxílio-alimentação dos servidores municipais de Indiaporã, concedido através da Lei nº1.513/2024
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Art. 3º, Inciso I da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 4º da Lei nº 1.513/2024, que estabelece a necessidade de reavaliação dos itens usados como referência para a composição do valor do auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pela Comissão constituída nos termos da referida legislação, a qual apurou o valor médio da cesta básica em R$ 259,18 (duzentos e cinquenta e nove reais e dezoito);
CONSIDERANDO que o índice de reajuste do auxílio-alimentação deverá, no mínimo, seguir a variação do INPC – IBGE, que foi de 4,767940% no período;
DECRETA:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação a ser indenizado diretamente aos servidores municipais ativos do quadro de pessoal do Município de Indiaporã, do Executivo e legislativo, conforme a Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, fica reajustado para R$ 282,87 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º O reajuste referido no artigo anterior será concedido a partir da competência de janeiro de 2025 e pago concomitantemente à remuneração dos servidores.
Art. 3º Anualmente, será realizada a reavaliação dos itens que compõem a cesta básica, conforme previsto no Art. 4º da Lei nº 1.513/2024, garantindo que o auxílio-alimentação preserve o poder de compra dos servidores municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 20 de janeiro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no livro próprio de Decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público, na data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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