IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de janeiro de 2025 | Edição nº 1765 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.052 – DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
(Nomeia integrantes para o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Indiaporã de acordo com a Municipal, LEI Nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2017, e dá outras providências).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR, os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ficando assim constituído:
· I - 3 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
A - Representante da Área de Assistência Social;
TITULAR: Vânia Cristina de Jesus Freitas
SUPLENTE: Raquel Silva de Souza Oliveira
B - Representante do Sistema Municipal de Saúde;
TITULAR: Elaine Stuque dos Santos Suetake
SUPLENTE: Thatiani Cristina de Freitas Silva
C - Representante do Sistema Municipal de Educação;
TITULAR: Diana da Silva Almeida Caires
SUPLENTE: Jocelita Navarro Pereira Correia
· II - 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
A - Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social;
TITULAR: Dorival Furini
SUPLENTE: Thais Batista Trindade
B - Representante de Organizações de Trabalhadores que atuam na Área da Assistência Social;
TITULAR: Elida Regina Pereira de Souza
SUPLENTE: Ana Carla Anjos Guedes
C - Representante de Usuários ou Organização da Assistência Social;
TITULAR: Flavia Cristina Benício de Lima
SUPLENTE: Marcelo Destro de Queiroz
Art. 2º DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
I - CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo;
II - O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social - contará com uma mesa diretora paritária composta por um presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário;
III - O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e suas reuniões devem ser abertas ao público, com pautas e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno;
IV - A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada;
V - Demais disposições estão contidas na Lei nº 915, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando a PORTARIA Nº 2.801/2022 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 e todas outras disposições em contrário.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheiro”, 20 de janeiro de 2025.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– COLMAN SILVA MARTINS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.