IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 23 de janeiro de 2025 | Edição nº 1125 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1927, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre revisão anual de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Zacarias para o ano de 2025, e dá outras providências”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do Município de Zacarias e Autarquia Municipal, de acordo com a legislação vigente, majorados em 6,54 % (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGPM, acumulado no ano de 2024.
§ 1º – A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de 2025.
§ 2º – O índice aplicado será o IGPM previsto na Lei nº 641/2007.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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