
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.849/2025.
(Autoriza a aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 para o exercicico de 2025 e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias(ACE) obedecera ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Constituição Federal, ficando fixada em R$ 3.036,00(três mil e trinta e seis reais), para o exercicico de 2025, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Municipio de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2025
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
