IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.849/2025.

(Autoriza a aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 para o exercicico de 2025 e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias(ACE) obedecera ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Constituição Federal, ficando fixada em R$ 3.036,00(três mil e trinta e seis reais), para o exercicico de 2025, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Municipio de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2025

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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