
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.851/2025
(Que autoriza a conceder reajueste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Ouroeste autorizar a reajustar, a titulo de revisão geral anual 4,77%(quatro pontos setenta e sete por cento) os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Ouroeste, conforme dispõe o Inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, artigo 93 da Lei Orgânica Municipal e artigo 25 da Lei nº 1.106/2.014.:
Art. 2º – As despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeita Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
