IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 24 de janeiro de 2025 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.851/2025

(Que autoriza a conceder reajueste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos e dá outras providências).


SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Ouroeste autorizar a reajustar, a titulo de revisão geral anual 4,77%(quatro pontos setenta e sete por cento) os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Ouroeste, conforme dispõe o Inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, artigo 93 da Lei Orgânica Municipal e artigo 25 da Lei nº 1.106/2.014.:

Art. 2º – As despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2.025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeita Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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